Maria Denize Sousa da Costa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidadebom dia pessoal estou com uma duvida : empregado saiu de licença por auxilio doença em 14/02/2015 e retorno 14/05/2015, sendo que ele tiraria férias justamente em março referente ao período aquisitivo 02/05/2013 á 01/05/2014, só que a empresa demitiu ele 19/05/2015 logo após o retorno dele , minha duvida é que nesse caso ele terá direito a férias em dobro ? ou poderei concertar o período aquisitivo visto que a empresa não teve culpa do afastamento por doença próximo a previsão que ela tinha feito para ele tirar as referidas férias ? se sim que embasamento poderei usar para este fim.