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atestado médico

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:52

Bom dia

Gostaria de tirar uma dúvida

minha filha tem 7 anos e levei ela no médico e pedi o atestado médico e o atestado de comparecimento, porem na empresa onde trabalho não aceita atestado de comparecimento

existe alguma base legal sobre isso?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:58

Olá Barbara Alves
Bom dia,

Na convenção coletiva do Sindicato que representa sua Empresa com certeza tem orientações a respeito.
Geralmente a mãe tem direito a tantas horas no semestre.

Você está assegurada pelo:

Precedente Normativo Nº 95

ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo)

Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.


Os Sindicatos costumam dar mais tempo.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:03

Minha filha tem 7 anos e tive que pedir um atestado médico me dando o dia pq tive q levar ela no médico

e mesmo q eu vá no médico eles não aceitam o atestado de comparecimento.

Tu sabe onde consigo essa convenção , eu trabalho em escritório de contabilidade

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Rafaela Ponciano

Rafaela Ponciano

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:15

Bom dia Gente to com uma duvida terrível,
Minha amiga ta gravida ela sente muito enjoou então o medico passou um atestado de tempo indeterminado ,mais a empresa dela marco um horário no INSS para ela passar pela pericia ,segundo o patrão dela e ele não e obrigada a aceitar esse atestado sem vim acompanho de um laudo medico isso e possível?
ela tem que passa pela pericia ou ela pode mover uma ação conta ele pois ele não Quiz aceitar o atestado de tempo indeterminado. ??

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:01

Aproveitando o tópico, atestado de acompanhamento de cônjuge em uma cirurgia e a empresa não quer aceitar e a convenção coletiva não especifica em caso de cônjuge, apenas para filhos e pais.

A empresa pode descontar?

Desde já agradeço.

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:45

OI Vânia,


Até o presente momento saiu esta notícia dia 18/05/2015

Auxílio-doença não será mais pago pela empresa por 30 dias

O Plenário da Câmara modificou a previsão da MP (Medida Provisória) 664/2014 para o auxílio-doença – em votação na semana passada, que agora segue ao Senado – e retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento. Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que, pela proposta anterior, a MP aumentaria para 30 dias o prazo de quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve começar a pagar com o trabalhador afastado. “No entanto, tal trecho foi excluído. Com isso, permanece a regra atual, que prevê que a empresa pague o benefício até o 15º dia de afastamento do trabalhador. Após esse período, o pagamento do auxílio-doença continuará sendo efetuado pelo INSS”, afirma.

Segundo o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o pagamento por 30 dias prejudicaria os custos das empresas, que teriam de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período. Vários parlamentares disseram que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, diz o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

“Em 2014, o INSS concedeu mais de 2 milhões de benefícios de auxílio-doença”, comenta a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger. E completa: “Com a proposta do governo, vetada pela Câmara, a mudança seria de grande impacto para empresas, o que afetaria diretamente a economia do País”.

Para limitar o valor do auxílio-doença que, segundo o governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.

Na visão do professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. foi positiva a retomada do auxílio-doença a partir de apenas 15 dias de afastamento. “Essa situação encareceria os custos empresariais e, creio, ao mesmo tempo tornaria sem proteção social muitos com doenças que requerem afastamento mais breves.”


Fonte: www.dgabc.com.br

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:52

Perfeitamente Rafael, mas a Regra só valerá quando for integralmente aprovada. Isso deve ocorrer até o dia 01/06/2015.

Alguns amigos já confirmaram a informação na Previdência Social.

A MP continua do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei) ou até a perda de sua eficácia (01/06).
As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei não valem de imediato.
Até a sanção da MP vale a regra dos 30 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gizelle Schmitt

Gizelle Schmitt

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 00:49

Bom dia

Em março desse ano peguei 90 dias de atestado e destes, 30 dias foram pagos pela empresa. Fui na perícia do INSS, mas foi indeferido, ou seja, não receberei nada pelos 60 dias que fiquei em casa. Ainda não tenho condições alguma de trabalhar. Gostaria de saber se passados esses 60 dias que fiquei em casa, mesmo que eu não tenha sido aprovada pelo INSS e também não tenha ido trabalhar, se posso pegar outro atestado para ser pago pela empresa, ou se devo trabalhar pelo menos 60 dias para poder pegar outro atestado.

Muito obrigada!

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 07:51

Prezada Gizelle

Infelizmente isso acontece muito, seu medico lhe afasta o INSS não reconhece e o medico do trabalho não dá apto ao funcionário para voltar a trabalhar, com isso muitos ficam nesse meio.
A orientação é entrar com um processo contra o INSS.

Importante é deixar a empresa ciente de toda situação.

A empresa por lei não pode arcar por mais de 30 dias.

Att,


Thiago Epiphanio
RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 08:32

Bom dia Gizelle Schmitt


Infelizmente, foi como o colega Thiago colocou, muitos que buscam o INSS para buscar o benefícios alegam várias coisas e ainda por cima não reconhece o profissional da medicina que alega para você não estar apto e para eles, que acredito que seja um médico que estar na função de perito há uns 30 anos, estar a apto a voltar a trabalhar. Soube que estar em tramite no congresso uma lei que visa tirar esta responsabilidade do perito do INSS e repassar aos médico do trabalho a responsabilidade de afastar e receber o beneficio, mas até então ficou só nisso nada foi para frente.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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