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Sefip Sem movimento

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:26

Olá Catia
Bom dia,

Na verdade não.

Veja:

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes
até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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