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Agente Nocivo x Previdência Social

Thelma Christina de Oliveira Alves

Thelma Christina de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:30

Gostaria de um auxilio. Há na empresa alguns colaboradores expostos a agentes nocivos e isso geraria aposentadorias especiais. Pergunto: quais seriam as consequências para o empregador e o empregado se:
- A Sefip for enviada com o código (empregado não exposto) incorreto?
- A empresa pode ser punida se não estiver recolhendo os percentuais (12%, 9% e 6%) de INSS, conforme os anos de exposição? Quais seriam as consequências?


Thelma Christina de Oliveira Alves
Analista de Folha de Pagamento
Thelma Christina de Oliveira Alves

Thelma Christina de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:04

Vânia,
Com base nas informações de multas saberia me auxiliar como apontar, depois de anos, que estão com o processo incorreto? Como justificar que os recolhimentos adicionais do INSS sobre empregados expostos se faz necessário? O empregado poderá ter algum problema quando solicitar a aposentadoria especial se o código de exposição dele estiver incorreto? Onde encontrar que é obrigatório e não opcional o recolhimento adicional uma vez que a empresa já recolhe o INSS parte empresa, terceiros e SAT?

Thelma Christina de Oliveira Alves
Analista de Folha de Pagamento
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:09

Thelma o correto neste caso seria a retificação de todas as GFIPs para não prejudicar os trabalhadores futuramente.

Att,

Vânia Zaniratto

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