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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:42

Olá Kauê
Bom dia,

Sem Movimento?

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes
até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:54

Certo, então siga as orientações acima:

...
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes
até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Comunicação
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:17

Vânia,

No caso do Cliente ter a Empresa desde 06/07/2012 e até o momento não ter realizado nenhuma entrega de SEFIP, e todo este período não houve movimentação, posso só entregar a primeira mesmo?
Na RFB consta o período de inicio até o momento em aberto como ausência de SEFIP, com a entrega da Primeira SEFIP ele substituirá?

Obrigado.

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