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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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jornada de horario de trabalho

joao carlos santos

Joao Carlos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 13:49

Boa tarde

Senhoras e Senhores alguém poderia me ajuda estou com uma situação em que eu gostaria de saber perante a clt eu posso fazer um quadro de horário três dias trabalhados na semana, um com uma carga de 4 hs por dia somando 12hs semanais , 6 hs por dia somando 18 hs semanais e 8hs por dias somando 24 hs semanais e o funcionário receber seus salario proporcional as essas horas , e a partir de quantos dias e hora se torna um vinculo empregatício .

desde de ja tendo resposta ou nao agradeço a todos
joao carlos

camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 15:51

Boa tarde!

Pelo que sei o salário deve ser de um salário mínimo e dependendo da categoria existe um piso mínimo, ou seja independente de uma jornada super reduzida deverá pagar salário como descrito anteriormente.

É considerado empregado (com vínculo) todo pessoa física que executa trabalho não eventual sobre supervisão e subordinação mediante a pagamento de salário. Ou seja mesmo que seja um acordo de boca (forma tácita) já caracteriza vínculo se o mesmo estiver sobre essas condições.

Espero ter ajudado,
Att,
Camila

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:42

João Carlos,
1) A CLT define:
Artigo 3º. – C.L.T.

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

Conceito do Professor Sérgio P. Martins
É uma pessoa física que presta serviços de natureza contínua à empregador, sob a subordinação deste, mediante pagamento de salário e pessoalmente.

2) Requisitos

a) Pessoa física

b) Não eventualidade
habitualidade

c) Dependência
Sujeição do empregado ao empregador

d) Salário
Inerente à figura do empregado. Montante pago ao empregado

e) Pessoalidade.
A obrigação do empregado é personalíssima perante o empregador

f) Subordinação
Elemento qualificador da relação empregatícia

f.1) Subordinação econômica
Dependência. Subordinação

f.2) Subordinação técnica
Procedimento. Diretrizes do trabalho

f.3) Subordinação moral
Eficiência e lealdade
Exemplo: Trabalhar em uma empresa de cosméticos e vender aos funcionários desta mesma empresa produtos da empresa concorrente.

f.4) Subordinação hierárquica
Organograma
Estrutura organizacional da empresa

f.5) Subordinação objetiva
Ordem leal.
Sujeitar-se ao comando do empregador

f.6) Subordinação subjetiva
Opção de ser comandado
Vontade de submeter-se ao empregador

f.7) Subordinação indireta ou imediata
Empregador
O vínculo do empregado direto com o empregador.

f.8) Subordinação indireta ou mediata
Não há o vínculo direto entre empregador
Exemplo: Terceirização, cooperativas, etc.
Súmula 331 – T.S.T.

f.9) Subordinação típica
Inerente ao contrato de trabalho
Contrato de emprego

f.10) Subordinação atípica
Outros contratos.
Direcionado a qualquer outro contrato
Exemplos: Representante comercial, estagiário, casamento, etc.

g) Parassubordinação
É tudo aquilo que está entre a subordinação típica e atípica
A parassubordinação envolve relações de trabalho que, embora sejam desenvolvidas com independência e sem a direção do destinatário do serviço, se inserem na organização deste; diz respeito a um regime de colaboração entre as partes e não exatamente de subordinação, pois há total autonomia na prestação de serviços; o trabalhador organiza sua própria atividade.
A parassubordinação se concretiza nas relações de natureza contínua, nas quais os trabalhadores desenvolvem atividades que se enquadram nas necessidades organizacionais dos tomadores de seus serviços, contribuindo para atingir o objeto social do empreendimento, a exemplo do representante comercial e do profissional liberal, quando o trabalho pessoal deles seja colocado, de maneira predominante, à disposição do contratante, de forma contínua. Ou seja, relações em que estejam presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, no lugar da típica subordinação, mera coordenação da organização nas quais estão integrados. Na parassubordinação, há autonomia, porém o trabalho é contínuo e se submete não ao poder diretivo do empregador, mas sim a uma coordenação superior.


h) telessubordinação
Na telessubordinação o objetivo é o resultado e não o horário de trabalho.
Controlar o empregado através de telefone, e-mail, etc.

Relaciona-se com a flexibilidade de horário.

Observações sobre a aula

Pessoa despersonalizada
Condomínio, espólio, massa falida.

Atividade meio
Exemplo: Empresa de vigilância, limpeza, advogados, etc
Exemplo: A atividade fim de um banco é a de captação de recursos, portanto os funcionários da empresa de limpeza, não serão bancários, tendo em vista que a limpeza é a atividade meio do banco

Atividade fim
Exemplo : caixa de banco, empresa de cobrança de bancos
Os funcionários da empresa terceirizada referente à cobrança bancária, serão bancários, uma vez que é a atividade fim do banco.


Fonte:https://www.webestudante.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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