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gfip em atrazo

SERGIO GABRIEL SAMPAIO SOUSA

Sergio Gabriel Sampaio Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 17:26

boa tarde abri uma empresa em 24/11/2014 e não informei a gfip dela nos meses de novembro, dezembro e 13º de 2014, por acreditar que ela não esta movimentando nada, e assim estaria livre dessa obrigação secundária. Na verdade ela não movimentou nada msm. Eu pagarei multa por não ter informado essas gfips desses meses? queria receber um orientação sobre isso. E também mesmo sem movimento é obrigado o contribuinte individual recolher a gps ?

Hugo Rosar

Hugo Rosar

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 08:27

Sergio Gabriel Sampaio Sousa
Bom dia,

Você deve enviar uma Sefip sem movimento do mês pendente, e somente ira enviar novamente quando houver movimentação na empresa,

Referente a multa, creio que não terá de pagar nada, pois não existe valor a ser recolhido.

Att
Hugo Rosar

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 10:00

Olá Sérgio
Bom dia,

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes
até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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