Bianca Freire
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia!!!
Meu cliente foi orientado pelo seu antigo contador, desde 2006 a 09/2014 a realizar o recolhimento do INSS doméstico de seus 5 funcionários em guia única, com código 2208 ( Empresa CEI) e com identificador o número do CEI ( Cadastro empregador individual).
Desde quando assumi a folha dos domésticos regularizei pagando o INSS com código 1600 e com o identificador o número do PIS de cada empregado doméstico.
Estou tentando resolver junto RFB que informou que :
• Não será possível restitui os valores depositados no CEI da GPS, pois não consta GFIP e RAIS logo não se restitui algo que não foi informado.
• Não podemos informar GFIP dos anos anteriores pois poderá ser cobrado multa de 500,00 por mês não informado.
• Não podemos recolher meses anteriores dos empregados domésticos, pois se tratando de anos anteriores a Previdência vai entender como fraude. Nesse caso para fazer qualquer depósito, deverá entrar com recurso de pedido de autorização para recolher, sendo aprovado deverá ser pago com juros e correção.
• Qualquer pedido de restituição ou recolhimento e pagamento em atraso somente poderá ser realizado nos últimos 05 anos, logo o período de 2006 a 2010 não tem mais efeito.
Pior que uma funcionária não conseguiu entrar com o auxilio doença e o outro está preste a se aposentar.
Fui no INSS e verifiquei que só tem recolhimento deste 10/2014 até o presente momento.
Gostaria de saber se alguém já pegou um pepino desse para resolver?
Bom dia de trabalho a todos!!!
Bianca Freire