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FÓRUM CONTÁBEIS

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empresa não reclolhe nada, quais os direitos do funcionário

Priscila Ueoka

Priscila Ueoka

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 11:31

Bom dia pessoal,
estou trabalhando numa empresa desde 21/01/2015 com registro em CLT, desde então sei que a empresa nunca pagou nenhuma guia do tipo (FGTS, grrf e todas as outras taxas existentes que uma empresa tem que pagar mensalmente por ter funcionários registrados).
Se eu pedir demissão agora o que exatamente tenho direito?
e o meu FGTS eu sei que não conseguiria sacar e que ficaria retido mas nesse caso fico sem nada já que nunca foi depositado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 11:58

Priscila, bom dia.
Você pedindo demissão, o calculo será normal, independente se a empresa está ou não recolhendo os tributos (inss, fgts, i.renda).
Logicamente que você não terá direito ao FGTS, mas e de suma importância você verificar se a empresa efetuou o recolhimento, tanto do FGTS como do INSS, isso porque lá na frente irá fazer MUITA falta, tais como;
a) Beneficios previdenciários (aux.doença, contagem para aposentadoria, etc...)
b) FGTS, você poderá utilizar para compra de imóvel, abatimento nas prestações da casa própria e outros, e além disso e um documento/recolhimento importantíssimo para comprovar o vinculo junto ao INSS, caso a empresa não tenha recolhido a favor do INSS.

Você tem até dois anos após a saída(baixa) para acionar a justiça do trabalho.
Minha opinião = faça, mesmo sendo poucos meses, lá na frente vai fazer falta.

ok.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 12:18

Boa tarde Priscila e Carlos,

Somente para corroborar o parecer do Carlos deixo a seguinte orientação a respeito dos recolhimentos que não foram efetuados: Acione a Justiça do Trabalho, se for realmente comprovado que a empresa não efetuou os devidos recolhimentos.

Todo trabalhador tem direito aos benefícios previdenciarios, desde que tenha contribuido. E quem recolhe essas contribuições? É o empregador. É obrigação do empregador efetuar todos os recolhimentos devidos, mas sabemos que na prática há muitos que se valem dos mais variados subtrefúgios para não o fazer.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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