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Transporte particular para o trabalho

Carlos Herique Stabile

Carlos Herique Stabile

Iniciante DIVISÃO 2, Desenhista
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 21:24

Estou com duvidas em relação ao vale transporte.
uso transporte particular para me deslocar até a empresa (Carro/Moto), jah foi pedido várias vezes o cancelamento do beneficio, mas a empresa alega que não poderá cancelar devido ao sálario ser inferior a "1.200,00" reais.

Gostaria de me informar melhor sobre o assunto, pois já tive informações que o uso indevido do Vale-transporte poderá ocasionar em demissão por justa causa.

Desde já agradeço.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 08:58

Bom dia!!

Oi Carlos, pelo jeito vc tá melhor informado do que do pessoal da sua empresa.

A lei e o decreto que trata do beneficio do vale transporte nao trata de cancelamento devido a valor de salarios isso não existe, o vale transporte e fornecido para trabalhadores que fazem uso ao transporte coletivo para deslocamento ao trabalho.

Se vc não utiliza, faça de proprio punho uma declaraçao de desistencia do uso do vale transporte e entregue no depto pessoal (duas vias com protocolo) para se resguardar.

(LEI Nº 7418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 e Decreto nº 95.247)

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 12:24

Oi Carlos!

Quanto a Justa causa, você está corretíssimo!


Veja:


A 10ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), permitiu que a Proevi Proteção Especial de Vigilância demitisse por justa causa um funcionário que recebia vale-transporte mas utilizava sua motocicleta para ir ao trabalho mesmo recebendo .

Segundo informou o TRT-SP, um ex-empregado da Proevi Proteção Especial de Vigilância ingressou com ação na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, em São Paulo, buscando inverter sua demissão por justa causa, recebendo os direitos trabalhistas devidos em demissão sem justo motivo.

De acordo com o processo, o vigilante foi demitido porque a Preovi descobriu que, embora recebesse vales-transporte, ele utilizava sua motocicleta para ir ao trabalho. Como prova, a empresa apresentou uma declaração do estacionamento, contratado pelo ex-empregado, vizinho à Confab Industrial, empresa onde dava expediente. Como a vara manteve a justa causa, ele recorreu ao TRT-SP.

Para o relator do Recurso Ordinário no tribunal, juiz Sérgio Pinto Martins, "em razão da prova documental, qual seja, declaração do estacionamento contratado pelo recorrente e das solicitações de vale-transporte fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de improbidade".

De acordo com o juiz relator, "constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte".

Por unanimidade de votos, a 10ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve a demissão por justa causa do vigilante.

RO 02458.2002.471.02.00-2



Fonte: TRT-SP 20.05.2005



"Se vc não utiliza, faça de proprio punho uma declaraçao de desistencia do uso do vale transporte e entregue no depto pessoal (duas vias com protocolo) para se resguardar."



Dica muito valiosa dada pela Filomena!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 14:58

Em absoluto! Desde que o empregado apresente sua justificativa ao cancelamento do benefício, ele tem o direito em ser atendido.

O importante é que ele tenha uma justificativa.

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