Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, amigos me ajudem no seguinte caso?
Funcionário tem desconto da pensão alimentícia em holerith, foi dado aviso prévio trabalhado na data de 05/05/2015;
ele faltou os 30 dias ref. ao mês 05, sendo assim não terá direito ao salário ref. a maio, minha dúvida é que o programa esta calculando a pensão no mês 05 e jogando um evento como crédito complemento salario , agora fiz a simulação da rescisão dele e o valor deste crédito esta sendo descontado na rescisão isso esta correto?
Obs: A rescisão esta dando zerada , ou melhor ele ficou devedor para a empresa de R$ 90,00.
Resumindo: devo zerar o valor da pensão no holerith do mês 05 ou deixo como esta?
No aguardo, obrigado