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Rescisão contratual termino de contrato de experiência

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:06

Pessoal, é primeira vez que faço, pelo que pesquisei tem todos os direitos exceto aviso prévio, 40% de multa rescisória.Libero apenas o saque, fornecendo a chave . O funcionário entrou em 02/03/2015, encerra-se o contrato no sábado dia 30/05/2015, como fica o TRCT nesse caso? tipo de contrato, causa do afastamento, código de saque, alguém poderia me ajudar?E quanto ao seguro desemprego? três meses não tem direito... ou fornece assim mesmo, pois soma-se a outro período em outra empresa, não tem algo assim?
Desde já agradeço

att.

Cristina

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:10

Olá Cristina
Boa tarde,

Motivo: Término de Contrato a Termo
Código de saque: 04
Seguro Desemprego: Não
GRRF: Recolher apenas 8% sobre as verbas

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 19:59

Oi Vânia, agradeço mais uma vez a atenção. Eu recolho então 8% sobre as verbas dele no meu caso apenas 3/12 ferias + 1/3 e,3/12 de 13º. salário e saldo de salário na própria GRRF? pensei que seria através de recolhimento normal, pela Sefip. Como fizemos um contrato de experiência por 90 dias, temos o contrato e tem anotações na CTPS , tem alguma comunicação que deve ser feita antes? uma carta ao funcionário comunicando que ele não prestará mais serviços a empresa ?
Agradeço
att.

Cristina

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:32

Olá Cristina
Bom dia,

Eu recolho então 8% sobre as verbas dele no meu caso apenas 3/12 ferias + 1/3 e,3/12 de 13º. salário e saldo de salário na própria GRRF?


Menos férias proporcionais que não tem incidência de FGTS.

Como fizemos um contrato de experiência por 90 dias, temos o contrato e tem anotações na CTPS , tem alguma comunicação que deve ser feita antes? uma carta ao funcionário comunicando que ele não prestará mais serviços a empresa ?


Sim, você pode fazer o comunicado de extinção de contrato.

Att,

Vânia Zaniratto

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