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Desconto IRRF no adiantamento

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:18

bom dia pessoal,

gostaria de uma ajuda, a folha de pagamento de uma empresa , aconteceu o seguinte, a funcionaria nunca tinha tido desconto de IR no salario porem ela recebe comissão, e esteve valor foi bem considerado, ai ocorreu o desconto do IR, no adiantamento ocorreu novamente o desconto, esta correto, lembrando que a empresa é regime competência 05 e 20.

Muito obrigado pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:46

Debora, bom dia.
Nesse caso sim, o sistema e o de caixa, adiantamento no dia 20 e pagamento no dia 05 (mês subsequente).
Sistema competência e quando o pagamento salarial e pago dentro do Mês e nesse caso o adiantamento e isento do I.Renda.

http://www.artdatacontabil.com.br/resp_duvida.asp?id=4

Sistema Caixa, (adiantamento em um mês e pagamento no mês subsequente = 20(adia) e 05(salario))
Para apurar a base para i.renda no adiantamento

(adiantamento do mês - adiantamento do mês anterior + base do i.renda recebida no dia 05) - i.renda descontado no dia 05 = base

Para apurar a base para i.renda no salario

(salario + h.extras + adicionais + outros(que incide o i.renda) - adiantamento bruto do dia 20) = base

Depois e descontar o INSS/Salario Familia/Pensão, e aplicar a tabela.

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:57

Boa tarde,

Carlos muito obrigada, gostaria de saber se meu sistema fez o calculo corretamente, sobre os descontos, ocorreram tanto no pagamento e no adiantamento, no pagamento houve desconto referente ao mês de abril e no adiantamento referente a maio. E isso mesmo.

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:44

Debora, bom dia, isso sim pode ocorrer, vou dar um exemplo

Vamos supor que no adiantamento de Abril
Adiantamento = R$ 3.000,00
I.Renda = R$ 320,00 (exemplo)
Líquido = 2,680,00

Salario (05/05) = 7.500,00
INSS = -513,01
Adiantamento = 2.680,00
I.R.Adiantam = 320,00
I.R.Salario = (7.500,00 - 513,01 - 2.680,00 - 320,00 = 3.986,99) x 22,5% -636,13 = 260,94
Liquido = 3.726,05

Adiantamento (20/05)
Adiantamento = 3.000,00
I.Renda = (base 05.05(3,986,99) + Adiantamento(3.000,00)) = 6.986,99 x 27,5%= 1921,42 - 869,36 (tabela) - 260,94(desc 05.05) = 791,12
Líquido = 2.208,88

Se você fizer o calculo como se fosse COMPETENCIA, dara o mesmo resultado, veja
Salario = 7.500,00
INSS = =513,01
Adiantamento = 3.000,00
I.Renda s/Adiantamento = (nesse caso não tem retenção, motivo COMPETENCIA)
I.Renda s/salario = (7.500,00 - 513,01 = 6.986,99 x 27.5% - 869,36 = 1.052,06
Liquido= (7.500,00 - 513,01 - 3.000,00 - 1.052,06) = 2.934,36


Resumindo
I.Renda (sistema caixa)
Salario = 260,94
Adiantamento = 791,12
Total = 1,052,06

I.Renda (sistema competência)
Salario = 1.052,06
Adiantamento = -0-
Total = 1.052,06

A receita federal criou esse sistema para arrecadar com antecedência
Ok..

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