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Assinatura Digital

Thelma Christina de Oliveira Alves

Thelma Christina de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:25

Gostaria de saber se é possível usar assinatura digital para contratos de trabalho, comunicados aos empregados, rescisões, documentos de admissão... Há alguma base legal para isso?

Thelma Christina de Oliveira Alves
Analista de Folha de Pagamento
Thelma Christina de Oliveira Alves

Thelma Christina de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:36

Karina,

É possível usar assinatura digital para documentos (contratos, fichas, dados de atualização, rescisão...) de empregados? Há base legal?

Thelma Christina de Oliveira Alves
Analista de Folha de Pagamento
Thelma Christina de Oliveira Alves

Thelma Christina de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 15:21

Karina,


Não. Me refiro a uma assinatura mesmo. Essa assinatura seria uma "cópia" da original do responsável por assinar os documentos de empregados. A assinatura já sairia impressa nos documentos e estes não precisariam ser assinados manualmente.

Thelma Christina de Oliveira Alves
Analista de Folha de Pagamento
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 15:40

Thelma Christina de Oliveira Alves

Entendi, já vi muito disso mesmo, na faculdade que curso por exemplo, sempre quando renovo a matricula vem um contrato assinado desta forma.....mas não sei te informar se existe base legal para isso.

Eu, particularmente, considero complicado isso, pois imagine alguém ter esta assinatura e sair assinando em nosso nome documentos que não estamos cientes da existência....a parte que recebe um documento assinado digitalmente pode contestar...

Não sei....deixo para outro colega responde-la!!!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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