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Teto do INSS - Autonomo

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:18

Boa Tarde colaboradores do Portal.
Considerando que existe um o teto de retenção de INSS de autônomo que atualmente é R$ 4.663,75. E considerando que ocorra uma situação de uma empresa que não seja optante pelo simples realize um pagamento ao autonomo no valor de R$ 6.000,00. Eu devo reter dele o valor de R$ 513,01 (baseado no teto da tabela) e mais R$ 1.200,00 ( 20% da Parte patronal) ou a regra do teto tambem vale para a parte patronal??

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:23

Luciani,
a sua empresa desconta do empregado o teto do INSS: R$ 513,01 e os 20% patronal. Esses 20% não são do empregado, são do empregador o teto do INSS é apenas para desconto dos empregados.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
JULIANA TEIXEIRA

Juliana Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:52

Bom dia ,

Tenho outra dúvida referente a teto do INSS de autonomo.

No meu caso o autonomo presta serviço em três empresas,como eu devo descontar o teto?

Faço duas empresas que ele trabalha ,a terceira é outro escritório.


Exemplo na 1° empresa desconto a tabela,8,9,11% ,na segunda empresa independente do valor do serviço eu desconto o que falta para chegar aos R$ 513,01 ou eu aplico novamente a planilha e considero este valor ?

Só que somando os dois valores passa do teto (513,01)se eu aplicar novamente a planilha,o desconto do teto é para cada vinculo ?

Outro problema é fazer a SEFIP entender,vai ficar divergente da folha de autonomo ?


Att

Juliana

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