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Relação de documentos para homologação da Rescisão, permanec

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:11

Bom dia,

A relação de documentos para homologação da Rescisão demissão sem justa causa no MTE , permanece como antes?
Sabendo que foi efetuado a parte do homolognet e as dúvidas existentes são se estão ainda dessa forma:

1.Recibo e a Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias;

2. Livros(s), Ficha(s) ou sistema eletrônico de registro de empregados, devidamente atualizados;

3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , devidamente atualizada pelo empregado ou pela empresa, acompanhada do recibo de entrega da mesma;

4. Aviso Prévio em 03 (três) vias, conforma o caso;

5. Comunicação de Dispensa - CD (formulário de Seguro-Desemprego);

6. Extrato atualizado do FGTS;

7. Guias de recolhimento do FGTS(GFIP's) - 2 (dois) últimos depósitos;

8. GRPF (recolhimento do FGTS sobre as parcelas rescisórias (8%) e sobre o saldo final da conta vinculada (40%);

9. Atestado de saúde ocupacional demissional NR-7 Portaria 24 ( 29/12/94), em duas vias e comprovantes de custeio do mesmo..

Desde já agradeço.




Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 10:15

José Ludgerio Neto

VEJA: http://portal.mte.gov.br/delegacias/rn/agendar-homologacao/

Documentos exigidos para o ato homologatório

1.Recibo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias;

2. Livros(s), Ficha(s) ou sistema eletrônico de registro de empreg/ados, devidamente atualizados;

3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , devidamente atualizada pelo empregado ou pela empresa, acompanhada do recibo de entrega da mesma;

4. Aviso Prévio em 03 (três) vias, conforma o caso;

5. Pedido de demissão em 03 (três) vias, conforme o caso;

6. Pedido de aposentadoria em 03 (três) vias, conforme o caso;

7. Comunicação de Dispensa - CD (formulário de Seguro-Desemprego);

8. Extrato atualizado do FGTS;

9. Guias de recolhimento do FGTS(GFIP's) - 2 (dois) últimos depósitos;

10. GRPF (recolhimento do FGTS sobre as parcelas rescisórias (8%) e sobre o saldo final da conta vinculada (40%);

11. Atestado de saúde ocupacional demissional NR-7 Portaria 24 ( 29/12/94), em duas vias e comprovantes de custeio do mesmo;

12. Procuração passada pelo empregado em caso de impedimento do mesmo;

13. Convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria econômica em vigor, e tabela de salários do sindicato;

14. Em caso de desconto por pensão alimentícia, apresentar cópia de sentença; e

15. Em caso de demissão por justa causa, apresentar documento discriminativo do enquadramento no art. 482 da CLT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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