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Salário de um empregado do MEI

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:03

Eu sei que um funcionário do MEI deve ser registrado com o salário minimo nacional, ou estadual ou com o piso da categoria. Mas se registrar com um salário maior tem alguma penalidade?


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:08

Olá Aline
Bom dia,

Veja:

O que se entende pela expressão “que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional” ?

Significa que o salário contratual do empregado deve ser, no máximo, o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou estadual ou o piso salarial da categoria, definido por Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria. Por exemplo, em Brasília, o piso salarial de um empregado de serviços gerais é aquele previsto na convenção coletiva da categoria, que é depositada no Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser consultada na página do Ministério.


www.portaldoempreendedor.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:22

Aline, o texto é bem claro:

...
Significa que o salário contratual do empregado deve ser, no máximo, o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou estadual ou o piso salarial da categoria, definido por Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria.
...


www.jurozero.sc.gov.br

Att,


Vânia Zaniratto

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