Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde,
Tenho uma duvida quanto ao trabalhador domestico, temos que pagar o piso do sindicato? ou o piso estadual, um funcionário que é domestico foi até a agencia da previdência onde não esta constando o vinculo empregatício, sendo que a GPS é paga todo mês com o código 1600, e a funcionaria esta registrada, tudo certo.
Obrigada.