Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4 Bom dia.
Preciso fazer uma rescisão para uma empregada doméstica COM OPÇÃO AO FGTS.
Como não faço uma rescisão dessas tem algum tempo gostaria de confirmar algumas duvidas.
Bom as verbas a receber serão as de praxe, quanto a isso não tenho duvidas, só preciso confirmar as seguintes coisas:
O extrato tem que ser solicitado na CAIXA ECONÔMICA correto?
Após a emissão da GRRF a liberação deve ser feita diretamente na CAIXA ECONÔMICA também correto?
A duvida maior é quanto ao seguro desemprego, funciona da mesma forma para um empregado com vinculo a pessoa jurídica? Quero dizer, a quantidade de meses trabalhados para ter o direito, quantidade de parcelas etc...