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Rescisão Doméstica

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 10:49

Bom dia.
Preciso fazer uma rescisão para uma empregada doméstica COM OPÇÃO AO FGTS.
Como não faço uma rescisão dessas tem algum tempo gostaria de confirmar algumas duvidas.
Bom as verbas a receber serão as de praxe, quanto a isso não tenho duvidas, só preciso confirmar as seguintes coisas:

O extrato tem que ser solicitado na CAIXA ECONÔMICA correto?
Após a emissão da GRRF a liberação deve ser feita diretamente na CAIXA ECONÔMICA também correto?

A duvida maior é quanto ao seguro desemprego, funciona da mesma forma para um empregado com vinculo a pessoa jurídica? Quero dizer, a quantidade de meses trabalhados para ter o direito, quantidade de parcelas etc...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:04

Neto

O extrato tem que ser solicitado na CAIXA ECONÔMICA correto? Sim, se ela tiver conta na Caixa melhor ainda, no caixa eletrônico mesmo ela consegue sem precisar ir na agencia.

Após a emissão da GRRF a liberação deve ser feita diretamente na CAIXA ECONÔMICA também correto? Se puder, faça o processo de rescisão pelo ESOCIAL, lá tem um link para emissão da GRRF, e no mesmo momento já sairá a chave para saque. Link: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

A duvida maior é quanto ao seguro desemprego, funciona da mesma forma para um empregado com vinculo a pessoa jurídica? Ela terá direito a no máximo 03 parcelas, para tal, deverá comparecer ao SINE com a documentação da rescisão e seus documentos pessoais e lá mesmo eles emitem o requerimento.

Uma observação: Assegure-se que os depósitos do FGTS estão corretos, se houver algum em atraso regularize antes de fazer o processo de rescisão, pois depois disso nenhum valor entrará na conta dela, aí será um grande problema para revolver!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:09

Karina bom dia.
Muito obrigado pela ajuda.
No meu caso essa doméstica ainda não é cadastrada no esocial, posso cadastra-la sem problemas? vai ficar tudo retroativo...

E caso não tenha problema, devo fazer a rescisão através do esocial e a grrf também ok, até hoje o FGTS é recolhido através de informação via SEFIP, fazendo através do esocial deverei comunicar através do SEFIP também?

Qual tempo minimo para ter direito as 3 parcelas do seguro?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:18

Neto

se ainda não possui cadastro no ESOCIAL acho que seria melhor fazer o processo normalmente, pelo SEFIP, mas para emitir a chave precisará de um Certificado Digital. ...ou consultar na CAIXA de sua cidade se eles fornecem a Chave de saque em caso de doméstica....precisará contar com a boa vontade do atendente rsrs

Ou vc pode cadastrá-la no ESOCIAL, eu ACHO que não precisa processar todas as folhas retroativas à admissão dela, somente a rescisão mesmo, verifique no manual.

Quanto ao seguro veja este link:

https://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/seguro-desemprego.aspx

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:21

Obrigado Karina, me ajudou até mais do que esperava, tenha um excelente dia e final de semana.

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