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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Décimo terceiro

JAQUELINE ROCHA DA COSTA

Jaqueline Rocha da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:42

Boa tarde,

Uma determinada empresa quer antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário, porém querem fracionar, pagar metade da 1ª parcela em um mês e a outra metade no mês seguinte, pode-se fazer dessa maneira?
Não encontrei nenhuma base legal que me tirasse essa dúvida.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:21

Jaqueline, o 13° pode ser pago em duas parcelas. Essas duas parcelas não podem ser fracionadas.
A primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro do ano em curso, salva se paga ao ensejo das férias.
(Aristeu de Oliveira, 2014, pg.438)
A Segunda Parcela deve ser paga até 20 de dezembro do ano corrente, descontando-se INSS, (Aristeu de Oliveira, 2014, pg 444)


Se você fracionar,de alguma forma alguma parcela, você não estará pagando em duas parcelas, e sim em mais de duas.

Embasamento Legal: Lei 4.749/65, art. 2º e Lei 4.749/65, artigo 1º


Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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