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Prazo GRRF no aviso cumprido parcialmente

New Vale - Folha de Pagamento

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Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 17:55

Caros colegas,

Preciso do seu auxílio para entender uma situação específica, principalmente no que se refere ao prazo para pagamento da GRRF. Segue a situação:

Algumas Convenções Coletivas tem cláusula que prevem que o empregado que adquirir novo emprego no curso do aviso prévio, o qual foi dado pela empresa, pode ser dispensado do cumprimento do restante dos dias que faltavam.

Em vista disso, como o aviso prévio foi dispensado, por iniciativa do empregado, a CLT em sua alínea "b" e § 6º do art. 477 e também o art. 21 da IN SRT nº 15/2010, prevem que o prazo que a empresa tem para pagamento das verbas rescisórias (e aqui entende-se FGTS também) é de 10 dias a contar da data da rescisão.

Logo, gostaria da opinião de vocês a respeito. Se já tiveram essa situação e como o arquivo de GRRF gerado dessa forma por seus sistemas de folha é gerado. Se gera de forma correta, com o prazo de 10 dias para pagamento e como é feita a informação do aviso.

Obrigada desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 10:26

Olá New Vale - Folha de Pagamento
Bom dia,

Seguir essa regra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.


Att,

Vânia Zaniratto

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