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Rescisão de contrato por justa causa

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 09:33

Olá pessoal.
Estou fazendo pela primeira vez uma rescisão de contrato por justa causa. Pelo fato de - "Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem": xingar a empresa ou colegas, por exemplo.

Sei quais são os direito que o empregado tem na rescisão é os que ele não tem direto ...

Quanto às direitos, na rescisão, do empregado dispensado nestas condições, temos:
• saldo de salário (último mês de contrato)
salário família (proporcional as dias trabalhados no último mês)
férias vencidas, acrescidas de 1/3 (se tiver contrato há mais de 12 meses)
FGTS - sobre o saldo de salário na rescisão, sem direito a saque.

O empregado NÃO terá direito:
• aviso prévio
• férias proporcionais (se tem menos de 12 meses de contrato ou ainda está adquirindo direito a mais uma férias individual)
• 13º salário proporcional
• multa sobre o saldo do FGTS

Mas a minha maior dúvida é que minha cliente pediu para fazer a rescisão de dispensa sem justa causa, e foi feito todo o processo, Requerimento do Seguro- desemprego, baixa na Conectividade Social, anotação na CTPS (Como aviso prévio indenizado) e agora ela quer fazer a rescisão de contrato por justa causa, como devo fazer para cancelar o requerimento do seguro – desemprego, a baixa na Conectividade Social e a anotação na CTPS.

Desde já agradeço.

Abraços.

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