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Sefip enviada com o codigo do INSS errado

MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 10:58


Em virtude de uma falha no meu sistema foi gerado o arquivo para sefip ( sefipr.re) com o código do INSS errado, onde a empresa e optante pelo simples com o código (2003), e o arquivo foi gerado e enviado como não optante com o código (2100). Ocorre que já foi feito o pagamento da guia de INSS, sendo assim posso apenas reenviar a sefip com o código certo? Ou devo dar outro tratamento ? E qual seria este tratamento ?

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:18

Olá Michel
Bom dia,

De acordo com o Manual SEFIP:

Para correção da informação prestada em tais campos, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a
informação devida. Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a
Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:24

Para concluir, quando os dados incorretos não são referentes aos funcionários e sim da empresa, devo enviar na modalidade 9, uma vez o único erro e quanto a opção do simples.

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:31

Michel veja bem, como dito acima:

...devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.


Cada caso é um caso e de um jeito para retificar.

Se no seu caso for apenas o código de recolhimento, seguir a orientação acima.
Se tiver mais alguma correção relate.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:34

Se também teve erro na opção do SIMPLES:

Erro na informação do campo Simples

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 05 trabalhadores (Modalidade branco). Houve erro na informação do campo Simples. Foi informado “não optante pelo SIMPLES” quando o correto era “optante pelo SIMPLES”.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, com o indicativo de optante pelo SIMPLES informados na Modalidade 9.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da retificação ou devolução de valores recolhidos ao FGTS.

NOTA:
Na hipótese de retificação da informação do campo Simples, onde foi informado “optante pelo SIMPLES” quanto correto era “não optante pelo SIMPLES”, haverá
diferença de Contribuição Social a recolher. Neste caso, o valor será registrado como débito do empregador para com o FGTS, para quitação mediante GRDE –
Guia de Regularização de Débitos do FGTS, nas agências da CAIXA, onde devem ser obtidas as orientações específicas.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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