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Pagamento Complementar referente a dissidio e rescisao

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:17

Bom dia...

Tenho um cliente que demitiu um funcionário em 20/04/2015. Porém no ato da homologação, foi constatado que o funcionário não havia recebido o aumento referente ao dissidio, que ocorreu em 01/11/2014. Devido a isso o homologador, fez uma ressalva, pedindo para a empresa fazer a correção do salário desde novembro/2014.

A minha dúvida é: O pagamento desta diferença deverá ser feita através de holerites e trct ou recibos comuns?
Deverá ser recolhidos inss e fgts também? pois o sindicato não soube informar, e também disse que não precisa voltar lá para homologar novamente. E o Fgts já foi liberado.

Desde já agradeço.

Danilo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:22

Olá Danilo
Bom dia,

O correto é retificar mês a mês com os devidos recolhimentos de FGTS, INSS e IRRF.
Na rescisão, complementar as verbas rescisórias em cima do valor correto.

Porque não devemos lançar tudo no mesmo mês?
Porque isso faz com que o empregado perca o direito a receber o abono do PIS (Se for o caso) se a Empresa lançar tudo no mesmo mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:23

Danilo, bom dia!

Achei muito estranho o sindicato não saber lhe informar a respeito disso, mas... Bom, o pagamento deve ser feito através de TRCT, mas em apenas duas vias (uma para cada parte) e não há a necessidade de homologar novamente. Sobre essa diferença haverá incidências em tudo q foi pago desde a época do dissidio até a dispensa (horas extras, adicionais...) e haverá também o recolhimento do FGTS e do INSS referente a isso, ok? Após o pagamento da guia, deverá ser feita a chave de liberação do FGTS.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:40

Bom dia Vania e Isabela, então precisa pagar a diferença desde o dissidio até o momento da rescisão, posso gerar um holerite complementar? só com estas diferenças.
Irá precisar também recolher a diferença de inss e fgts, então preciso enviar gfip complementar? E quanto ao saque do FGTS, ele já sacou o valor que estava lá, eu consigo gerar novamente uma chave para ele sacar a diferença novamente?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:42

então precisa pagar a diferença desde o dissidio até o momento da rescisão, posso gerar um holerite complementar?

O correto é você fazer mês a mês: Nov, Dez, Jan, Fev, Mar e Abril holerite complementar; Maio rescisão complementar;

Irá precisar também recolher a diferença de inss e fgts, então preciso enviar gfip complementar?

Sim, recolher INSS, FGTS e IRRF se houver;

E quanto ao saque do FGTS, ele já sacou o valor que estava lá, eu consigo gerar novamente uma chave para ele sacar a diferença novamente?

Consegue normalmente;

Att,

Vânia Zaniratto

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