Danilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia...
Tenho um cliente que demitiu um funcionário em 20/04/2015. Porém no ato da homologação, foi constatado que o funcionário não havia recebido o aumento referente ao dissidio, que ocorreu em 01/11/2014. Devido a isso o homologador, fez uma ressalva, pedindo para a empresa fazer a correção do salário desde novembro/2014.
A minha dúvida é: O pagamento desta diferença deverá ser feita através de holerites e trct ou recibos comuns?
Deverá ser recolhidos inss e fgts também? pois o sindicato não soube informar, e também disse que não precisa voltar lá para homologar novamente. E o Fgts já foi liberado.
Desde já agradeço.
Danilo.