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tecnico segurança do trabalho (obrigatoriedade)

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:27

boa tarde a todos
tenho uma duvida em relação a empresa com mais de 50 funcionários(55) ,grau de risco 3,sei que ha obrigatoriedade de a empresa ter um tecnico de segurança do trabalho e atualmente tem um funcionario formado em tecnico de segurança do trabalho com registro no mtb porem, atualmente exerce uma outra função dentro da empresa,minha duvida é a seguinte; é obrigado a empresa ter um tecnico de segurança registrado na função ou pode um funcionario com registro de tst no mtb exercer tambem a função de tst mais sem a anotação na ctps ??

grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:56

ok obrigado

concordo com a resposta porem,nao vai haver a necessidade de contratar o tecnico de segurança, observando o grau de risco a empresa se enquadra no grau 3, e somente a partir de 100 funcionarios ha a obrigatoriedade da contratação de um tecnico de segurança.

grato

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