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Desoneração/ Sefip.

BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:55

Olá Colegas,
Bom dia a todos.

Estou fazendo sefip para um empresa que está enquadrada no regime de desoneração da folha de pagamento, logo no momento em que vou informar a compensação referente aos 20% patronal (valor integral) a sefip diz que o valor está excedente ao limite dos 30% permitido, nesse caso como devo proceder? pois quando lanço o valor integral ref aos 20% patronal, posteriormente na receita é informado que existe diferenças a pagar.

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