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Processo trabalhista - reconhecimento de vinculo

THATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

Thatiana Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:39

Bom dia colegas,

Estou com duvidas como proceder em caso de processo trabalhista com reconhecimento de vinculo, é a primeira vez que faço e chegou a mim o seguinte caso:

A cônjuge, que tinha união estável com funcionário (ex) entrou com processo contra a empresa pedindo o reconhecimento do vinculo empregatício, pois não havia registro e o mesmo acabou falecendo com pouco tempo de prestação de serviços.
De acordo com o advogado, que façamos a
Admissão : 15/12/2013 ;
Cargo: Coord Jurídico
Salario de R$ 3.375,00
E que na ficha de registro conste a mesma como única dependente para que ela consiga dar entrada na pensão junto ao INSS.
Foi solicitado o TRTC e guias de INSS, já que na sentença saiu 4.375,00 sendo 3.375,00 como pagamento de verbas salariais e 1.000,00 como pagamento de FGTS. E que deverão constar em rescisão: Verbas 100% Indenizatórias e sem incidência de contribuição previdenciária.

Alguém poderia me auxiliar em como montar todos esse processo?
A rescisão deverá ser feita dentro do meu sistema FOPAG? Deverão ser rodadas Sefips? Quais os valores deverão constar na rescisão ? Como gerar as guias de INSS?

Desde ja agradeço a atenção dada,


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 14:20

Thatiana, boa tarde.
Sim, você terá que gerar as folhas e a SEFIP/GFIP normalmente lembrando que as contribuições terão os encargos.
Como é um processo trabalhista, logicamente que tem prazo para apresentar ao Juiz.
No link abaixo você encontrará como preencher a SEFIP/GFIP(códigos)

http://www.analisecontabilidade.org/?pagina=58657

A rescisão pelo que você menciona as verbas são totalmente indenizatórias e nesse caso não há incidencia de INSS/FGTS.
Você precisa simular uma rescisão e antes de concluir checar com o advogado.

Thatiana, gere a folha/sefip/rescisão como se fosse um empregado normal até a data do falecimento ou saída.
Antes de enviar a SEFIP/GFIP mostre ao advogado.

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