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Fernando Cunha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Venho através de este solicitar a avaliação de um texto tirado de um processo trabalhista no qual cita.
“1.5. Da contribuição previdenciária
Em fase de liquidação, deverão ser apurados, mês a mês, os
Valores devidos a título de contribuição previdenciária pela parte reclamante e
Reclamada, considerando as verbas salariais deferidas, à exceção daquelas que não
Integram o salário de contribuição, conforme dispõe o § 9º, do artigo 28, da Lei
8.212./91. O valor apurado deverá ser executado de ofício, acrescentando-se na dívida
Das rés a parcela por elas devida e descontando-se do crédito da autora a parcela por
Este devida. Incidência das Leis n.º 8.212/91; artigos 114 e 195, I, “a”, e II, da
Constituição Federal; artigos 832, § 3º e 876, parágrafo único, da CLT.
A contribuição previdenciária deve ser calculada apenas sobre o
Capital corrigido monetariamente, excluídos os juros e as multas fixadas em acordo ou
Sentença, em virtude da natureza punitiva, e não salarial.
Não haverá cálculo da contribuição previdenciária para terceiros,
Devendo ser aferida, contudo, aquela atinente ao SAT/RAT, observados as alíquotas
Aplicáveis. ”
Através do mesmo entendesse que deverá ser recolhido a contribuição previdenciária, mês a mês, porem o mesmo não especifica de qual maneira.
Se puderem ajudar fico grato pela atenção