Vinicius
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Caros colegas:
Estou com a seguinte situação: Funcionário fez requerimento de auxilio-doença junto ao INSS, porém, no dia da perícia o médico perito concedeu Auxilio-Doença especie 91 (Acidente de Trabalho)pois relacionou o problema de saúde do funcionário com a sua atividade laborativa. A empresa não concorda com essa decisão e quer recorrer. Alguém sabe qual é o procedimento para entrar com recurso junto ao INSS? Além disso, como devo informar esse caso na SEFIP, como auxilio-doença ou como acidente de trabalho?
Obrigado