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Aposentadoria em dois regimes previdenciários

SAVIO MARQUES SOARES

Savio Marques Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 09:18

Uma ex-funcionária pública (professora) aposentada pelo IPSEMG (MG) deseja contribuir com o INSS para se aposentar também pela previdência social, qual alíquota/código essa deve utilizar nessa contribuição, para aposentar-se quando completar 15 anos de carência e 60 de idade? Desde já agradeço a quem puder ajudar a sanar essa dúvida.

Sávio Marques
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 13:01

Savio, boa tarde.
Se ela quer contribuir espontaneamente e como Facultativa cód 1406, (caso não esteja trabalhando registrada CLT) o valor varia de 157,60 (20% do salario mínimo) até 932,75 (20% do teto).
Mas, atenção, sugiro a ela que antes de iniciar a contribuição, agende pelo tel 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br, e no dia agendado tire todas as suas dúvidas.
Menciono isso porque o INSS não devolve os recolhimentos já efetuado.
E como ela já e aposentada é dificil responder se compensa.
O calculo para a aposentadoria por enquanto é a media das 80% das maiores contribuições desde Julho/94.
HOJE a mulher pode se aposentar por idade 60 anos tendo 15 anos de contribuições, ou aposentar por tempo de contribuições, no caso 30 anos.
Mas é bom ficar atento, o governo irá fazer algumas mudanças, TALVEZ seja o fator 85/95 que está com a presidenta Dilma, ela tem até o dia 17 de Junho para sancionar ou vetar o projeto.

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