x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 438

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 14:40

Boa tarde!

Gostaria de uma informação, eu estou com uma funcionaria que foi demitida sem justa causa, cumpriu o aviso prévio, e preciso preparar os documentos rescisórios para segunda feira, para documentação sem homologar é necessário somente o termo de rescisão do contrato de trabalho e o grrf ou tem mais algum documento que ela precisa assinar?

Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 14:46

Boa Tarde Luana,
Os documentos necessários são:

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
Aviso prévio
Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF
Comunicação da movimentação do trabalhador - Conectividade Social
Requerimento do Seguro Desemprego, quando devido;
Atestado de Saúde Ocupacional Demissional
Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
Prova bancária de quitação, quando for o caso.

A D Assessoria e Certificação
Certificadora Digital
Tel: (32) 9 9812-9199
E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.