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Vinculo Tomador Empresas do Simples na Sefip

HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:16

boa tarde!


é possivel vincular nos tomadores de serviços empresas optantes pelo simples nacional?

e se sim qual o codigo a ser utilizado na sefip?

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:43

Márcio Padilha Mello

No caso de empreitada total, mas o prestador não sendo responsável pelo CEI também seria gfip 155?

Como fica essa gfip, Somente os trabalhadores do CEI alocados nela e o restante em uma GFIP cod 150 ou todos, inclusive administração na gfip 155?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 17:35

Karina Louzada de Oliveira,

O Manual do SEFIP não é muito claro, penso eu, nessa questão.
Primeiro ele diz que o código 155 é usado para "recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS."

Depois, no conceito de contrato de empreitada total diz que "é o contrato celebrado pelo proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino, para execução de obra de construção civil, exclusivamente com empresa construtora que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material. Também se considera como empreitada total o repasse integral do contrato, assim entendido o ato pelo qual a construtora originalmente contratada para execução de obra de construção civil, não tendo empregado nessa obra qualquer material ou serviço, repassa o contrato para outra construtora, que assume a responsabilidade pela execução integral da obra prevista no contrato original."

Verifique se a empresa se encaixa no conceito acima ...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 17:42

Márcio Padilha Mello

Pois é!!

Esta empresa executa obras de construção em empreitada total, ou seja, ela executa TUDO referente a obra, não necessitando o contratante ter outras empresas para terminar o serviço, mas ela não abre o CEI perante a RECEITA.....

Sempre enviei no código 150, mas dai surgiu esta duvida ao ler sobre o conceito de empreitada total e parcial.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 18:17

Karina,

A questão é no momento da baixa do CEI, quando a obra for concluída. Não sei se não dará problema o fato de não ter recolhimento direto na matrícula ...
Nos casos que tenho, a empresa é a responsável, ou então é empreitada parcial ou cessão de mão-de-obra.

Quando há só empreitada total (responsável pela matrícula), o pessoal administrativo também é lançado na GFIP 155, num tomador com o CNPJ da empresa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 08:43

Márcio Padilha Mello

Mas na GFIP 150 tbm há o cadastro dos tomadores...os empregados ficam alocados no CEI da obra.

O INSS neste caso não entende que deveria vincular esses recolhimentos ao CEI é isso, somente na 155?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:34

Karina, quando é uma empreitada parcial, utiliza-se o código 150, e cadastra o CEI da obra como tomador. Só que a GPS (única) é gerada com o CNPJ da prestadora.
Na GFIP 155, a GPS (individual) é gerada com o CEI da obra.

Não sei se o INSS realmente faz a vinculação do recolhimento ao CEI, no caso da GFIP 150. É uma pergunta que poderia ser respondida por quem é responsável pela baixa da obra na Receita Federal ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:02

Pois é, Karina, até hoje, as situações que tive foram mais "fáceis": a construtora era responsável pela matrícula, lançava no 155, e depois fazia a baixa da obra; ou então era prestadora de empreitada parcial, lançava no 150, e só enviava os arquivos do SEFIP para a tomadora responsável pela matrícula ...

Talvez alguém desvende essa situação diferente ...



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:10

Márcio Padilha Mello

Me tire agora outra duvida.

Ao emitir o DARF com os 2% sob a receita bruta (desoneração) da empresa devo pegar as notas do mês e jogar 2% mesmo, Sem abater nada, simples assim? rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:25

Karina, se a empresa está desonerada em virtude do enquadramento no CNAE, a base de cálculo é a receita bruta de todas as atividades da empresa.
Verifique o artigo 3º da IN 1436/2013, que trata das exclusões da base de cálculo, pois existem alguns itens que podem ser abatidos.

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