Helton Capel
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde!
é possivel vincular nos tomadores de serviços empresas optantes pelo simples nacional?
e se sim qual o codigo a ser utilizado na sefip?
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Helton Capel
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde!
é possivel vincular nos tomadores de serviços empresas optantes pelo simples nacional?
e se sim qual o codigo a ser utilizado na sefip?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Helton Capel
Boa tarde. É possível. O código da GFIP depende do tipo de empreitada: parcial - 150 ... total - 155.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Márcio Padilha Mello
No caso de empreitada total, mas o prestador não sendo responsável pelo CEI também seria gfip 155?
Como fica essa gfip, Somente os trabalhadores do CEI alocados nela e o restante em uma GFIP cod 150 ou todos, inclusive administração na gfip 155?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Karina Louzada de Oliveira,
O Manual do SEFIP não é muito claro, penso eu, nessa questão.
Primeiro ele diz que o código 155 é usado para "recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS."
Depois, no conceito de contrato de empreitada total diz que "é o contrato celebrado pelo proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino, para execução de obra de construção civil, exclusivamente com empresa construtora que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material. Também se considera como empreitada total o repasse integral do contrato, assim entendido o ato pelo qual a construtora originalmente contratada para execução de obra de construção civil, não tendo empregado nessa obra qualquer material ou serviço, repassa o contrato para outra construtora, que assume a responsabilidade pela execução integral da obra prevista no contrato original."
Verifique se a empresa se encaixa no conceito acima ...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Márcio Padilha Mello
Pois é!!
Esta empresa executa obras de construção em empreitada total, ou seja, ela executa TUDO referente a obra, não necessitando o contratante ter outras empresas para terminar o serviço, mas ela não abre o CEI perante a RECEITA.....
Sempre enviei no código 150, mas dai surgiu esta duvida ao ler sobre o conceito de empreitada total e parcial.....
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Karina,
A questão é no momento da baixa do CEI, quando a obra for concluída. Não sei se não dará problema o fato de não ter recolhimento direto na matrícula ...
Nos casos que tenho, a empresa é a responsável, ou então é empreitada parcial ou cessão de mão-de-obra.
Quando há só empreitada total (responsável pela matrícula), o pessoal administrativo também é lançado na GFIP 155, num tomador com o CNPJ da empresa.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Karina, quando é uma empreitada parcial, utiliza-se o código 150, e cadastra o CEI da obra como tomador. Só que a GPS (única) é gerada com o CNPJ da prestadora.
Na GFIP 155, a GPS (individual) é gerada com o CEI da obra.
Não sei se o INSS realmente faz a vinculação do recolhimento ao CEI, no caso da GFIP 150. É uma pergunta que poderia ser respondida por quem é responsável pela baixa da obra na Receita Federal ...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Márcio Padilha Mello
Interessante Márcio, ainda há muito o que desvendarmos!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Pois é, Karina, até hoje, as situações que tive foram mais "fáceis": a construtora era responsável pela matrícula, lançava no 155, e depois fazia a baixa da obra; ou então era prestadora de empreitada parcial, lançava no 150, e só enviava os arquivos do SEFIP para a tomadora responsável pela matrícula ...
Talvez alguém desvende essa situação diferente ...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Márcio Padilha Mello
Me tire agora outra duvida.
Ao emitir o DARF com os 2% sob a receita bruta (desoneração) da empresa devo pegar as notas do mês e jogar 2% mesmo, Sem abater nada, simples assim? rsrsrs
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Karina, se a empresa está desonerada em virtude do enquadramento no CNAE, a base de cálculo é a receita bruta de todas as atividades da empresa.
Verifique o artigo 3º da IN 1436/2013, que trata das exclusões da base de cálculo, pois existem alguns itens que podem ser abatidos.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Márcio Padilha Mello
ótimo, obrigada pela grande ajuda!
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