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Pro Labore de Micro Empreendedor Individual...

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 17:40

Olá Colegas, boa tarde.

Estou num impasse sobre o recolhimento de Pro Labore para MEI.

Me baseando no texto publicado pelo Jornal Contábil aqui no site.
"Como estimar quanto o MEI receberá de pró-labore?
Para poder se enquadrar na categoria, o MEI precisa estar dentro de um limite de faturamento de R$ 60 mil reais por ano. Por mais que a legislação trabalhista não determine um valor mínimo para o pró-labore, no caso do MEI é óbvio que o valor não poderá ultrapassar seu limite anual, o que corresponde a 5 mil reais mensais."

"Como se dá o recolhimento para o INSS?
Apesar de o MEI poder retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, ele deve se basear nesse valor para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI precisa emitir o boleto de recolhimento — a guia chamada DAS — e pagá-lo até o dia 20 de cada mês."
"Vale dizer que o MEI não emite recibo de pró-labore, como acontece em grandes empresas, nem tem guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional. O MEI só gera uma guia de INSS separada caso tenha um funcionário"


Gerei o pro labore dessa empresa MEI no valor de R$ 3.000,00 mas não gerei a guia de INSS, ja que basta pagar o DAS normal.
Esta pessoa usou o seu pro labore numa instituição financeira como comprovante de renda e a tal não aceitou a mesma com a simples guia dos DAS exigiu recolhimento do INSS sobre o valor apresentado.

O que deve ser feito nesse caso?
(ao Post) Há uma base legal que possa usar e apresentar a este banco sobre a não obrigatoriedade de recolher sobre o determinado valor??

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:51

Olá Marcelo, obrigado pela atenção meu caro...

Mas veja os textos nos links abaixo, onde não se menciona em nenhum momento a obrigatoriedade de contabilidade para MEI, pois até onde eu sei o MEI não precisa de acompanhamento contábil em momento algum de sua existência, ha não ser que o empresário necessite de informações contábeis às quais dependam de assinatura de um contador, Exemplo: participar de licitação com obrigatoriedade de apresentar o balanço.

O Mei é obrigado a ter contador ou fazer distribuição de lucros, ja que vc não informará essa distribuição em momento algum, exemplo na DASN SIMEI a qual o próprio MEI pode fazer sem maiores informações, assim como transmitir as informações do seu funcionário se ele souber o sefip não precisa de contabilidade também.

Veja o que os Links abaixo falam sobre o Pro Labore MEI:

www.contabeis.com.br

www.empresario.com.br

Analise aí...

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 17:03

Nildo, boa tarde.

No meu modo de ver, quando você fala em pró-labore para o MEI, a meu ver é distribuição de lucros. EX. Faturou 5.000,00 em um determinado mês. As despesas com luz, água, aluguel (caso tenha), material de expediente, etc. deram 3.000,00. Neste caso, sobraram (valor líquido) 2.000,00 no caixa da empresa. Caso o MEI necessite todo deste dinheiro, vejo que ele pode usar tranquilamente este dinheiro (na pessoa física). Retifico minha opinião, o MEI não precisa de contador, mas é aconselhável que faça o controle financeiro de todas as operações ( das compras,das vendas, e das despesas. Pode ser feito no Excel.
Att.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 17:39

Perfeito Marcelo, exatamente e esse é meu entendimento, mas perceba os precedentes alargados que ficou o fato de MEI ter direito a comprovar renda através de um pro labore...

Quando faço a DIRPF de um MEI, só coloco a retirada de 1 salário mínimo com contribuição de 5% ao mês é claro, o restante como recebimento de pessoa pessoa física e não como Distribuição de Lucros.

O problema é que o banco só aceita a comprovação de renda do MEI com pro labore e pagamento de INSS e realmente, um recibo de Pro Labore sem uma comprovação de recolhimento fica muito vago.

E agora o que devo fazer nessa situação?

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 18:10

Nildo, entendo sua situação. Oficialmente a retirada pró-labore do MEI é de um salário mínimo, tanto é que a DECORE para o MEI só pode ser de um salário mínimo (pró-labore). Agora, tendo contabilidade regular, a DECORE pode ser como DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, mas deve ter tudo documentado (Livro Diário, Livro Razão e as demonstrações contábeis) para demonstrar que realmente a empresa apresentou lucro. Entendeu?

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