Marlon, bom dia.
Pela legislação Previdenciária, se o empregado apresentar vários atestado dentro de sessenta dias, a empresa deve pagar somente os dias conforme determina a lei, e os dias que ultrapassar deverá encaminhar ao INSS.
Marlon, após o agendamento, você dever fazer uma declaração ao INSS, conforme abaixo
AO
INSS
REF. Auxilio Doença
(dados da empresa), vem atraves da presente encaminhar o empregado(a) fulano de tal, portador da Carteira de Trabalho sob n...., PIS. ..........., no qual trabalha em nossa empresa desde..................., no qual apresentou vários atestado medico conforme relacionado abaixo;
1 - Atestado do dia 04.05.2015 a 10.05.2015...(07 dias)
2 - Atestado do dia 18.05.2015 a 24.05.2015...(07 dias)
3 - Atestado do dia 01.06.2015 a 20.07.2015...(20 dias)
Informamos que efetuamos o pagamento de xx dias, conforme determina a legislação, ficando os dias restante a cargo do INSS.
Atenciosamente,
Local e Data...
www.empresario.com.br
Marlon, o camara dos deputados e senado, não aprovaram o afastamento por trinta dias, conforme determinava a medida provisória.
Sugiro a você que ligue no 135 e confirme se o INSS já esta agendando a partir do 16ª dia de afastamento.
Quando for agendar, explique ao atendente com relação aos atestados, ok..