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Recolhimento de INSS por Tomadores

Camila de Souza Claro

Camila de Souza Claro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 08:24

Bom dia Pessoal,

Preciso muito da ajuda de vocês, pois toda informação que encontro é divergente!

Eu tenho 3 tomadores na empresa e estou fazendo a Sefip/INSS dos mesmos:

O Tomador 1 teve retenção de NF de R$ 64.545,39 e mais R$ 66.221,32 de desoneração.

O Tomador 2 teve apenas R$ 6.034,27 de desoneração.

O Tomador 3 teve apenas R$ 9.157,74 de desoneração.

A base total da folha de pagamento é de R$ 407.066,71.

Na SEFIP, o INSS está sendo calculado com o total dos tomadores, gerando uma GPS Código 2119 (recolhendo apenas os terceiros, pois a desoneração e Notas Fiscais zerou o "a pagar" da empresa).

A dúvida é: Posso recolher dessa forma (todos os tomadores em uma GPS, zerando) ou tenho que recolher por tomador (fazer uma GPS para cada um com sua base de folha e sua desoneração)?

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 14:01

Camila de Souza Claro,

Boa tarde. Se todos esses tomadores contrataram a empresa para fazer uma empreitada parcial, então a prestadora de serviços deve fazer uma só GFIP com todos os eles (código 150).
Se for tudo empreitada total, então é na GFIP 155.
Se for os dois tipos de empreitada, duas GFIPs ...






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