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Mei - funcionário Horista

ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:06

Bom dia!

Micro empreendedor individual, cuja atividade é transporte escolar, pode contratar um funcionário horista? O horário de trabalho seria de 2ª a 6ª feira no horário de 06:00 as 07:30, 11:00 as 13:00 e 16 as 19:00. Trabalha nos meses de fevereiro a dezembro.

Em caso afirmativo como proceder para cálculo dos encargos sociais, férias e 13º?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 17:59

Boa noite.
Pode sim, e só multiplicar o valor hora pelas horas trabalhadas.
Como ele é horista, não se esqueça do DSR, segue a formula
MDSR = (domingos+feriados/dias restante do mês) = %
Depois e só multiplicar o percentual pelo valor das horas
Exemplo;
Maio/2015 = (05 + 01/25)= 0,24 ou 24%

Depois o calculo do FGTS/Encargos Sociais e normal.
Com relação ao décimo terceiro o calculo será em 11/12 avos.
Soma-se as horas trabalhadas de cada mês e divide pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo = Fevereiro a Outubro = 650h/9 = 72,2hs = 1º parcela
2ª parcela = Fevereiro à novembro = 830/10 = 83 hs
Diferença de Dezembro = Fevereiro à Dezembro = 950/11 = 86 hs

A diferença de Dezembro deve ser pago junto com o pagamento salarial do mês de Dezembro.
Conclusão = No caso do décimo terceiro terá que fazer 03 calculos, e não se esquecer de deduzir no caso da segunda e no caso da diferença, os valores já pago.

ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 14:11

Carlos Alberto dos Santos

Boa tarde!

Então... fiz umas consultas e me responderam que:

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Assim, o empregado do MEI não poderá ser horista.
Base Legal – Resolução CGSN nº94/11.


Ainda continuo em dúvida.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 14:31

Elisa, boa tarde.
Sinceridade, desconheço, a legislação menciona 01 salario mínimo federal/estadual ou convenção coletiva, mas não menciona que precisa ser mensalista.
Veja no link abaixo
www.empresario.com.br


"Estabelecida jornada inferior ao máximo permitido pela norma constitucional ou convencional, possível também é a adoção de valor proporcional de salários.
Na hipótese do trabalhador ser mensalista, e pressupondo que o empregado labore, de forma fixa, o importe equivalente à metade da jornada normal, independente do mês, possível é o ganho de um importe fixo mensal conforme disposto no questionamento."


Sugiro a você que consulte o sindicato da categoria.
Por gentileza me posicione.
Obrigado.

ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 11:43

Carlos,

Liguei no SEBRAE e me informaram um salário mínimo estabelecido em lei. Já A Receita respondeu:

Descrição da Manifestação: Bom dia!
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, prevê a possibilidade Microempreendedor Individual contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
Gostaria de saber se posso contratar um funcionário horista. O cálculo salário seria sobre um salário minimo, mas receberia no regime horista.
Resposta

Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos o registro de sua manifestação.
Não há impedimentos
Atenciosamente,
Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

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