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13º Salário maternidade na RESCISÃO!

ANA PAULA BARROS

Ana Paula Barros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:43

Pessoal bom dia,

tenho dúvidas na rescisão de uma funcionária que saiu do auxilio maternidade!
A dúvida é a seguinte:

A funcionária está saindo agora no inicio de Junho, a mesma tem direito a 05/12 avos do 13º.
Porém desses 5 avos a mesma ficou os 120 dias afastada pelo auxilio maternidade.

A mesma tem direito de receber os 5 avos? Pois executei a rescisão e o sistema que uso EBS CORDILHEIRA puxou o valor e automaticamente e já descontou o mesmo valor?

Se a mesma tem direito só vai ser deduzido no final do ano ou no final do mês normalmente?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:51

Olá Ana Paula Barros
Bom dia,

Bem Vinda ao Contábeis!

Ela recebe normalmente. 13º Integral, ou proporcional em caso de rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

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