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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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João Bosco Alves

João Bosco Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:58

Na emissão do CAGED ACERTO que seria apenas 1 empregado de 1 empresa, foi enviado o arquivo completo, ou seja, 6 empresas e 12 empregados.
Perguntas:
1 - Esse ACERTO de 5 empresas e 11 empregados que não houve alteração, prevalecem os dados ou faço novo ACERTO cancelando o primeiro?
2 - A multa CAGED é devida referente aos 12 empregados (6 empresas) ou somente do empregado/empresa que houve efetivamente a alteração?

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 16:18

João Bosco Alves , boa tarde.
Se você tem o CAGED mensal transmitido no prazo eu acredito que não seja necessário fazer a exclusão ou a multa, mesmo que você tenha transmitido novamente... faça apenas do CAGED que deveria ter sido transmitido, ou seja, 1.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
João Bosco Alves

João Bosco Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:18

Luis Alves, Boa Tarde.

Obrigado pela sua resposta, que no meu entendimento é o correto.
O fato é que existem administradores de empresas que não têm noção e fazem o maior barulho.
Não sabem que informações posteriores do CAGED assim como do SEFIP, substituem a 1ª informação e se não houve alteração nenhuma na 2ª, permanecem as informações iguais.

Obrigado.

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