x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 26.593

Dois SEFIP com a mesma compência

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:04

Bom dia!

Mais uma vez conto com a colaboração de vocês para me esclarecer uma dúvida.

Enviei o arquivo sefip competência 05/2015 que venceu em 07/06/2015.
Porém tentei pagar em 08/06/2015 e não consegui. Tive que gerar outro arquivo com FGTS em atraso para pagar a multa.

A dúvida é:
O segundo arquivo substitui o primeiro? Ou o primeiro vai ficar como pendente de pagamento?

Atenciosamente,

Elisabete Sales

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:25

Bom dia,

Segue o conceito de chave da GFIP/SEFIP para vc entender como funciona

GFIP / SEFIP

1. CONCEITO CHAVE

O conceito chave de uma GFIP/SEFIP tem utilização fundamental para a
Previdência Social. Chave de uma GFIP/SEFIP será os dados básicos que a
identificam. A chave é composta, em regra, pelos seguintes dados:

CNPJ/CEI
COMPETÊNCIA
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
FPAS

Para os códigos 130, 135 e 608, a chave da GFIP/SEFIP é composta também pelo CNPJ/CEI do tomador de serviço. Neste caso, a chave é composta pelos seguintes dados:

CNPJ/CEI
COMPETÊNCIA
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
FPAS
CNPJ/CEI DO TOMADOR DE SERVIÇO
Para o código 650, a chave da GFIP/SEFIP é composta também pelo número do processo, vara e período. Neste caso, a chave é composta pelos seguintes dados:

CNPJ/CEI
COMPETÊNCIA
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
FPAS
NÚMERO DO PROCESSO
VARA
PERÍODO DO PROCESSO

2.1 Exceções – prestadores de serviços e construção civil – chave (chave
115/150)
Para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos códigos 115 e 155, também na mesma competência. Caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida.
Visualizando:

Código 115 substitui código 155;
Código 150 substitui código 115;
Código 155 substitui código 115;
Código 115 substitui código 150 e 155 (quando são utilizados os dois códigos
na mesma competência);
Código 150 não substitui código 155;
Código 155 não substitui código 150;

Atenção: Para a Previdência, deve haver apenas uma GFIP/SEFIP para cada chave.

Havendo a transmissão de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento e FPAS (mesma chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle.


FONTES:

MANUAL SEFIP / CEF;
Portaria Conjunta RFB/INSS Nº 3.764, de 13.12.2011

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:28

Elisabete, o segundo substitui o primeiro, desde que todas as informações anteriores constem na GFIP. Fique atenta para o vencimento do FGTS, pois o sistema gera como todo dia 07, não importando se é dia útil ou não.
Quando gerar a guia atentar e pagar sempre antes.

Há mais felicidade em dar do que receber!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.