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Pagamento de horista afastado

Jaqueline Teixeira Nunes

Jaqueline Teixeira Nunes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:43

Bom dia.

Tenho um colaborador horista afastado da empresa devido a um acidente de trabalho ( o mesmo havia saído do trabalho e acidentou-se) os 30 primeiros dias ele deve receber da empresa até onde sei, porém o questionamento é de que forma essa renda deve ser calculada? Ele recebe somente as horas aulas que deu ou recebe as aulas que ele daria nesse período?
Caso ele tenha que receber o que daria de aulas, em que artigo da lei está descrito isso?
Fiz uma busca porém ainda não encontrei nada. Espero que possam me ajudar.
Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:29

Jaqueline, boa tarde.
Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho ou o sindicato com relação ao calculo.

A principio a base seria;

5.Remuneração
A remuneração habitual é composta por:
Salário-base, sendo que o cálculo é feito da seguinte maneira:
Multiplique o número de aulas semanais por 4,5 semanas, o valor encontrado são as aulas mensais que devem ser multiplicadas pelo valor hora-aula.
Número de aulas semanais x 4,5 semanas x valor hora-aula
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) corresponde a 1/6 sobre o salário base, acrescido da hora-atividade. As horas extras, o adicional noturno, o adicional por tempo de serviço, a gratificação de função devem ser acrescidos de hora-atividade e DSR.
Salário-base + hora-atividade ÷ 6

www.sitesa.com.br

Jaqueline, antes verifique junto ao Sindicato.
Com relação ao afastamento se 15 ou 30 dias, veja no link abaixo, e duvida ligue no 135

http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=4819
(este site não é da previdencia social).

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:08

Carlos,
poderia me esclarecer sobre um funcionário horista? Por exemplo o funcionário trabalha 110 hs mes ou 22 hs semanais. Ganha R$ 440,00 por mes.
Portanto o recolhimento do INSS dele seria de R$ 35,20. Gostaria de saber:
a) em caso de auxilio doença - superior a quinze dias - do INSS ele irá receber é R$ 880,00 ?
b) em caso de licença maternidade - ( se for domestica e ela receber do INSS ) seria os R$ 880,00?
c) em caso desse funcionário que trabalhou a vida toda com essa carga horaria, quanto ele se aposentar receberá R$ 880,00?

Se puder citar a legislação, desde já agradeço.

Grato.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:13

Jaqueline, bom dia, ai em SP são 30 dias por conta da empresa ?
Pensei que fosse uma regra geral, aqui pra mim em MT são apenas 15 dias,
apartir do 16º é por conta da Previdencia.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:21

Allan, bom dia.

Atentar ao fato de que a pergunta da jaqueline foi feita em 2015, quando existia a MP que alterava de 15 para 30 dias a serem pagos pela empresa.

Reinaldo, bom dia.

Ele recebe do INSS conforme está registrado em sua carteira de trabalho.
Se ele está registrado com 110hrs, e recebe 440,00 por isso, quando se afastar ou se aposentar receberá em cima disso. Neste caso não existe o milagre da multiplicação.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:57

Reinaldo, bom dia.
Como menciona o colega acima (Lourival) receberá no mínimo um salario mínimo (federal).
Lembrando que para calculo da aposentadoria considera-se 80% dos maiores salarios de contribuições desde julho/94 até a data do agendamento, apura-se uma média.
Para o auxilio doença,
A Previdência Social realiza dois cálculos. O primeiro é a média das contribuições feitas pelo segurado desde 07/94, ou desde que iniciou suas contribuições se for posterior a esta. Para o cálculo dessa média os valores são atualizados, um a um, e separados um total correspondente a 80% do total de meses encontrados com contribuição, sendo escolhidas as de maior valor. O segundo cálculo é a média das 12 últimas contribuições. Para determinar o valor que será utilizado é escolhida média que resultou em menor valor.

www.o-inss-os-beneficios-e-contribuicoes.com

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:54

Lourival e Carlos,
Muito obrigado pela atenção.

Mas vejamos: O Lourival diz:
“ Se ele está registrado com 110hrs, e recebe 440,00 por isso, quando se afastar ou se aposentar receberá em cima disso. Neste caso não existe o milagre da multiplicação”.

Já o Carlos diz:
“Como menciona o colega acima (Lourival) receberá no mínimo um salario mínimo (federal)”.

Minha duvida ainda permanece:
No exemplo dado, o funcionário ocorrendo algum dos casos receberá do INSS o valor de R$ 880,00?
O Lourival disse que receberá R$ 440,00 - já o Carlos diz que receberá R$ 880,00

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:39

Reinaldo, dificilmente ele vai contribuir com a metade do mínimo durante os 35 anos de contribuições, se isso ocorrer TALVEZ a aposentadoria somente seja por IDADE, como se contribui-se com 11%.
Veja no link abaixo

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/inss2007.htm


fiz uma simulação pelo site do inss, onde lancei nos ultimos doze meses o valor de 440,00, e o resultado foi que o auxilio doença será de 880,00
veja no anexo

Simulação do Cálculo da Renda Mensal (feito pelo site do inss)

Demonstrativo

Nome
JOSE Data de nascimento
05/02/1965 Sexo
Masculino Espécie do benefício
31 - Auxílio Doença

Cálculo de Benefício segundo a Lei 9876, de 29/11/1999

nº. Data Salário Índice Salário Corrigido
001 04/2016 440,00 1,0064 442,81
002 03/2016 440,00 1,0108 444,76
003 02/2016 440,00 1,0204 448,98
004 01/2016 440,00 1,0358 455,76
005 12/2015 440,00 1,0451 459,87
006 11/2015 440,00 1,0567 464,97
007 10/2015 440,00 1,0649 468,55
008 09/2015 440,00 1,0703 470,94
nº. Data Salário Índice Salário Corrigido
009 08/2015 440,00 1,0730 472,12
010 07/2015 440,00 1,0792 474,86
011 06/2015 440,00 1,0875 478,51
012 05/2015 440,00 1,0983 483,25
013 04/2015 440,00 1,1061 486,68
014 03/2015 440,00 1,1228 494,03
015 02/2015 440,00 1,1358 499,76
016 01/2015 440,00 1,1526 507,16
Tempo de contribuição: 1,0 grupos de 12 contribuições

Somatório dos salários corrigidos = 5.760,70

Média dos salários = somatório dos salários / quantidade de contribuição = 5.760,70 / 12 = 480,05

Salário de Benefício = 880,00

Renda Mensal Inicial = salário de benefício X coeficiente = 880,00 X 0,910 = 880,00

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:53

Obrigado Carlos.

Entendo que qualquer tipo de beneficio pago pelo INSS não pode ser menor do que o salario minimo federal.

E a simulação realizada por você comprovou isso. Deu um coeficiente de 0,910 - porém pela simulação o funcionário terá direito a receber como se o coeficiente tivesse dado 1,00 - ou seja receberá os R$ 880,00 apesar de contribuir sobre um renda de R$ 440,00.

Não sei exatamente se o texto legal seria esse:
A Constituição Federal, em seu art. 201, § 4º, assegura “ o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei ”.

Determina, ainda, o texto constitucional, em seu art. 201, § 2º, que “ nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo ”.

Tendo em vista, portanto, os princípios constitucionais, pode-se dizer que o menor valor de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS é o salário mínimo e que todos os benefícios devem ser reajustados periodicamente para preservar seu valor real.


Mais uma vez muito obrigado pela presteza.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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