Acho difícil um sindicato não ter um piso salarial em sua convenção coletiva, mas se isso ocorrer, prevalece o salário mínimo, no caso de sao paulo, o piso paulista. sugiro que faça uma consultar para verificar se e este mesmo o sindicato de sua empresa, caso sim, ligue no sindicato e peça para falar com o setor juridico, Central de Atendimento 11 3388.1073
Outra dúvida que também tenho é que trata-se de uma ME, podemos contratar um jovem aprendiz, qual o procedimento?
Sim você pode contratar. o procedimento da contratação esta no manual que coloquei abaixo o link.
obs. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97).
Caso sua empresa seja do simples, ela não tem a obrigação de matricular o menor aprendiz no serviços de aprendizagem, mas se esse for seu caso, procure orientações de como proceder com relação ao contrato. segue abaixo a base jurídica.
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;mpre passa o piso salarial da categoria e caso o sindicato não forneça a convenção coletiva, consulte a ultima convenção coletiva valida no site do MEDIADOR MTE. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConvencaoColetiva. voce so precisa do CNPJ do sindicato.
Sugiro a leitura deste manual do menor aprendiz
OcultoD7BED/manual_aprendizagem_miolo.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">portal.mte.gov.br
Caso nao consiga abrir, digite no google "manual de aprendizagem ministério do trabalho e emprego"
Espereo que tenha ajudado.