x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.781

Piso Salarial Auxiliar de Mecânica

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 20:33

Boa Noite!!!


Tenho um cliente que é uma oficina mecânica situada em Barueri, faremos a contratação de um funcionário como auxiliar, porém ao consultar a Convenção Coletiva do Sindrepa verifiquei que não existe valor de piso salarial, até porque a última convenção deles é de 2013, pois não houve acordo entre as partes.
Gostaria de saber qual o piso salarial para um auxiliar de mecânica.
Outra dúvida que também tenho é que trata-se de uma ME, podemos contratar um jovem aprendiz, qual o procedimento?

Desde já agradeço.

Angela.

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 01:55


Acho difícil um sindicato não ter um piso salarial em sua convenção coletiva, mas se isso ocorrer, prevalece o salário mínimo, no caso de sao paulo, o piso paulista. sugiro que faça uma consultar para verificar se e este mesmo o sindicato de sua empresa, caso sim, ligue no sindicato e peça para falar com o setor juridico, Central de Atendimento 11 3388.1073


Outra dúvida que também tenho é que trata-se de uma ME, podemos contratar um jovem aprendiz, qual o procedimento?

Sim você pode contratar. o procedimento da contratação esta no manual que coloquei abaixo o link.
obs. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97).

Caso sua empresa seja do simples, ela não tem a obrigação de matricular o menor aprendiz no serviços de aprendizagem, mas se esse for seu caso, procure orientações de como proceder com relação ao contrato. segue abaixo a base jurídica.

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;mpre passa o piso salarial da categoria e caso o sindicato não forneça a convenção coletiva, consulte a ultima convenção coletiva valida no site do MEDIADOR MTE. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConvencaoColetiva. voce so precisa do CNPJ do sindicato.


Sugiro a leitura deste manual do menor aprendiz

OcultoD7BED/manual_aprendizagem_miolo.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">portal.mte.gov.br
Caso nao consiga abrir, digite no google "manual de aprendizagem ministério do trabalho e emprego"


Espereo que tenha ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.