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José Carlos Pinna

José Carlos Pinna

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Eletrônica
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 23:09

Olá! gostaria de tirar uma dúvida.

No dia 20/05 a empresa pagou R$972,00 referente a " DIF SALARIO 6 MESES " deste valor foi descontado R$77,76 (8%).
No pagamento 05/06 este valor foi lançado novamente em vencimentos e descontos e fez com que meu salário fosse para R$2592,00(1620 BASE + 972,00 DIF).
Com isso ouve descontos de VALE TRANSPORTE, INSS(11%) e IRPF do valor de 2592,58.
(Vale.T=155,52+INSS=285,12+IRPF=38,94).
Ou seja o dissídio entrou na base de calculo, sendo que já foi descontado 8% quando recebi.
Isto está correto?

MARCOS MARQUES

Marcos Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:14

José Carlos ,

Pela situação informada , ao meu entendimento foi feito o desconto duplicado do INSS de seu salario , ao meu ver não deveria ter descontado os R$77,76 de INSS sobre a diferença , e sim tudo na folha de pagamento(05/06) .
Quanto ao valor tributado de INSS e IRRF acredito que seria sobre o valor de R$2592,58 , já o vale transporte deve ser verificada a convenção coletiva se consta o desconto sobre o salario base(R$1620,00) , ou sobre a base de calculo(R$2592,58) .

Joyce Dantas de Castro

Joyce Dantas de Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:29

Boa Tarde, gostaria de uns esclarecimentos sobre a convenção e período de dissidio.

Minha data base é 01/07, porem até agora não saiu a convenção, quanto tempo leva depois da convenção para sair o acordo coletivo de trabalho e como fica o período de estabilidade? na convenção diz que o período é de 01/06 á 31/07.
Preciso emitir aviso para uma funcionária no começo de agosto mais ainda não fiz por esse motivo.


Desde já agradeço a atenção!

PS: sindicato SINTRAEMFA , rede conveniada

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