Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia Colegas,
Eu gostaria de saber se é necessário cadastrar no PAT uma empresa que apura os impostos pelo presumido.
Desde já agradeço
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Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia Colegas,
Eu gostaria de saber se é necessário cadastrar no PAT uma empresa que apura os impostos pelo presumido.
Desde já agradeço
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Carla !
Cadastrar, você pode , mas não é necessário, visto que o Programa de Alimentação do Trabalhador, visa a dedução no IRPJ , como a tributação pelo Lucro Presumido, não permite essa dedução , na minha opinião, torna-se desnessário .
Socialmente, seria muito bom para os empregados.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia,
A empresa que esta cadastrada no PAT é obrigada a adquirir os beneficios de fornecedores que também estão cadastrados para ter direito aos incentivos fiscais ou não?
Não descobri nada na legislação a respeito.
abraços
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Carla,
Há obrigatoriedade de cadastrar a empresa no PAT, caso ela forneça ou queira fornecer algum benefício alimentar aos funcionários, tais como: cesta de alimentos, refeição, cartão-alimentação, cartão-refeição, etc.
Se este não for o seu caso, não há necessidade.
José Carlos
Willian
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Colégas,
Se a empresa ñ for cadastrada no PAT a verba dada para alimentação aos funcionarios é considerada verba salarial e entra na base de cálculo p/INSS e FGTS.
Se a empresa for regularmente cadastrada no PAT estes valores ñ entram na base p/INSS e FGTS.
Obs: 1. A empresa pode descontar do funcionário no máximo 20% do vlr do beneficio;
2. Socios não podem ser beneficiados.
espero ter ajudado...
abç,
Willian
Dinalva Andrade Moreira
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde,
Alguem saberia me dizer como faço para descobrir se uma empresa tem cadastro no PAT?
Se tem como consultar no MTE? Ou em outro órgão?
Grata,
Dinalva Moreira
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