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Cadastramento no PAT

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 14:06

Carla !
Cadastrar, você pode , mas não é necessário, visto que o Programa de Alimentação do Trabalhador, visa a dedução no IRPJ , como a tributação pelo Lucro Presumido, não permite essa dedução , na minha opinião, torna-se desnessário .
Socialmente, seria muito bom para os empregados.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 09:39

Bom dia,

A empresa que esta cadastrada no PAT é obrigada a adquirir os beneficios de fornecedores que também estão cadastrados para ter direito aos incentivos fiscais ou não?

Não descobri nada na legislação a respeito.

abraços

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 16:24

Boa tarde Carla,

Há obrigatoriedade de cadastrar a empresa no PAT, caso ela forneça ou queira fornecer algum benefício alimentar aos funcionários, tais como: cesta de alimentos, refeição, cartão-alimentação, cartão-refeição, etc.
Se este não for o seu caso, não há necessidade.

José Carlos

Willian

Willian

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 16:48

Colégas,

Se a empresa ñ for cadastrada no PAT a verba dada para alimentação aos funcionarios é considerada verba salarial e entra na base de cálculo p/INSS e FGTS.

Se a empresa for regularmente cadastrada no PAT estes valores ñ entram na base p/INSS e FGTS.

Obs: 1. A empresa pode descontar do funcionário no máximo 20% do vlr do beneficio;
2. Socios não podem ser beneficiados.

espero ter ajudado...

abç,
Willian

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