![MICHELE](assets/img/users/foto101471_100.jpg)
Michele
Ouro DIVISÃO 2 pessoal bom dia
com a sançao da lei complementar nº 150,apartir de agora deveremos fazer a sefip empregador domestico,ou as obrigaçoes continuam pelo site do e-social?
att
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Michele
Ouro DIVISÃO 2 pessoal bom dia
com a sançao da lei complementar nº 150,apartir de agora deveremos fazer a sefip empregador domestico,ou as obrigaçoes continuam pelo site do e-social?
att
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Michele Ferreira dos Santos
Ola, ate onde eu entendi, temos 120 dias para aplicar as novas regras, ou seja ate setembro/2015, será tudo enviado pelo Simples Domestico, por enquanto fica tudo na mesma.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Michele
Bom dia,
As novas regras entrarão em vigor em 120 dias, onde teremos um documento unificando os impostos.
Por enquanto permanece igual.
Att
Michele
Ouro DIVISÃO 2 pessoal
boa tarde
nesse caso ,faço tudo pelo site e-social mesmo.ou seja ate setembro de 2015.
agradeço a todos
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