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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 472

referente lei complementar nº 150

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:57

pessoal bom dia


com a sançao da lei complementar nº 150,apartir de agora deveremos fazer a sefip empregador domestico,ou as obrigaçoes continuam pelo site do e-social?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:29

Olá Michele
Bom dia,

As novas regras entrarão em vigor em 120 dias, onde teremos um documento unificando os impostos.
Por enquanto permanece igual.

Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:18

pessoal

boa tarde

nesse caso ,faço tudo pelo site e-social mesmo.ou seja ate setembro de 2015.


agradeço a todos

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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