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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Fotógrafo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:57

bom dia.

estou tentando fazer o registro de um funcionário. fiz os pagamentos gerados pelo sefip do inss, desde janeiro/15, mas por ignorância ou falta de informação não sabia que teria que enviar os dados via caged. como eu faço agora, já que paguei 6 meses de inss e nunca transmiti nenhum dado pelo caged. vou perder todos esses valores ou tem como enviar como acerto.

se alguém puder me ajudar, desde já muito obrigada.
atenciosamente,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:43

Sara,

Não se preocupe, o CAGED serve para fins de estatística do Ministério do Trabalho e controle do Seguro-desemprego, e o recolhimento do INSS é uma obrigação tributária da empresa e do empregado.
Faça o CAGED acerto.

Evandro Sobreira

Evandro Sobreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:14

Olá Sara!

Além do envio do CAGED Acerto você deverá pagar a multa por atraso no envio. Abaixo orientações do próprio MTE - Ministério do Trabalho e Emprego:
A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40


Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: http://portal.mte.gov.br/caged/multa.htm

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Fotógrafo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:32

Obrigada Evandro Sobreira e Márcio Padilha Mello.
Ainda tenho só mais uma dúvida, eu preciso transmitir todos os meses como acerto (Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio) ou somente o mês que eu fiz o registro do funcionário, ou seja, só faria do mês de Janeiro.

Obrigada.
Atenciosamente,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 13:35

Sara,

O Caged só deve ser enviado no mês em que houve movimentação (admissão, demissão, transferência ...) de trabalhadores. Se não houve entrada/saída de funcionários, não envia nada.

E daqui pra frente, ao admitir um empregado, verifique a situação do mesmo junto ao Seguro-desemprego, pois em alguns casos o envio deve ser feito na data da admissão (Caged diário).

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