Kauê Yanm Ferreira Moreno
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Comunicação Boa tarde, Pessoal!
Recebi uma notificação do MTE, referente a não entrega da RAIS, gostaria de saber como devo proceder.
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
NOTIFICAÇÃO DE OMISSO DA RAIS 2014
Brasília,30/04/2015
Razão social :JL MED KENKO SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ Nº:Oculto7
Prezado Declarante,
Consta em nossos registros que esse estabelecimento deixou de entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2014.
Solicitamos o empenho de Vossa Senhoria na regularização da entrega da sua declaração, a qual deverá ser feita, preferencialmente até o dia 30/05/2015, via Internet, pelo Programa Gerador de Declaração da RAIS – GDRAIS 2014 disponível no sítio http://www.rais.gov.br.Se o estabelecimento não teve empregados em 2014 pode enviar a declaração utilizando o Formulário da RAIS NEGATIVA, disponível no site acima.
É importante ressaltar, ainda, que a não entrega da RAIS faz com que o estabelecimento encontre-se em situação irregular, impedindo-o de participar de licitações, requerer a CND/INSS e solicitar empréstimos junto aos bancos da esfera governamental.
Além disso, o estabelecimento fica sujeito à multa , de acordo com o art 25 da Lei nº 7.998, de 1990, no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, bem como encargos de acordo com o critério da autoridade julgadora do Auto de infração.
Favor desconsiderar esta NOTIFICAÇÃO caso a declaração da RAIS, ano-base 2014, tenha sido transmitida após o dia 12/04/2015.
Realizei a entrega após está data, teríamos que arcar com alguma multa?
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho