x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 5.440

Rais - Notificação

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Comunicação
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:32

Boa tarde, Pessoal!

Recebi uma notificação do MTE, referente a não entrega da RAIS, gostaria de saber como devo proceder.


Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
NOTIFICAÇÃO DE OMISSO DA RAIS 2014

Brasília,30/04/2015


Razão social :JL MED KENKO SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ Nº:Oculto7

Prezado Declarante,

Consta em nossos registros que esse estabelecimento deixou de entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2014.

Solicitamos o empenho de Vossa Senhoria na regularização da entrega da sua declaração, a qual deverá ser feita, preferencialmente até o dia 30/05/2015, via Internet, pelo Programa Gerador de Declaração da RAIS – GDRAIS 2014 disponível no sítio http://www.rais.gov.br.Se o estabelecimento não teve empregados em 2014 pode enviar a declaração utilizando o Formulário da RAIS NEGATIVA, disponível no site acima.

É importante ressaltar, ainda, que a não entrega da RAIS faz com que o estabelecimento encontre-se em situação irregular, impedindo-o de participar de licitações, requerer a CND/INSS e solicitar empréstimos junto aos bancos da esfera governamental.
Além disso, o estabelecimento fica sujeito à multa , de acordo com o art 25 da Lei nº 7.998, de 1990, no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, bem como encargos de acordo com o critério da autoridade julgadora do Auto de infração.

Favor desconsiderar esta NOTIFICAÇÃO caso a declaração da RAIS, ano-base 2014, tenha sido transmitida após o dia 12/04/2015.
Realizei a entrega após está data, teríamos que arcar com alguma multa?

Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:42

Kauê, boa tarde.
Seria bom você levar uma copia e original da rais juntamente com essa notificação, acredito que ai em São Paulo seja na Martins Fontes.
Assim eles darão baixa no sistema.

Menciono isso porque em Agosto começa o pagamento do PIS, e de repente algum empregado ou ex, pode ter problema e o M.Trabalho mencionar que a empresa não entregou a Rais.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:09

Kauê Yanm Ferreira Moreno,

Boa tarde. No Manual da RAIS diz que "a lavratura do auto de infração, com a aplicação OU NÃO da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego".
Veja que existe a possibilidade da multa não ser aplicada pelo fiscal do MTE, então a minha opinião é enviar a RAIS e esperar pra ver se vão cobrar, ainda mais que se trata de RAIS Negativa ...


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.