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Desconto IRRF em adiantamento

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 17:06

Prezados boa tarde,

Houve um caso de desconto de IRRF em adiantamento que foi solicitado que fosse zerado, consequentemente não houve desconto também no pagamento mensal. Neste caso de que o funcionário estando na faixa salarial de retenção de IR, não foi feita esta retenção, quais as consequências para o funcionário e a empresa? A Receita consegue identificar quem deveria estar pagando IR e não está? No informe de rendimentos não vai aparecer o Imposto Retido, na hora de declarar o Imposto de Renda, qual o tamanho deste problema?

Aguardo, obrigada,

Atenciosamente,
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Carolina Prado
CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 17:27

Mas o que não foi recolhido no mês em questão deverá ser recolhido em outro mês? De que forma?

Como o funcionário declara o IR no próximo ano com uma renda desproporcional ao imposto retido?

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 17:32

Se não houve desconto, não há recolhimento.
O correto era o desconto no adiantamento, por causa da opção da empresa pelo regime de caixa.
Se ele tiver uma renda desproporcional ao IR retido, ele pagará o mesmo no ajuste, quando fizer sua declaração de IR.

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