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Rescisão Complementar por Dissídio e os Recolhimentos do FGT

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 09:15

Bom dia pessoal!

A minha dúvida é a seguinte..

O dissídio da categoria foi em Maio/2015 (neste mês foi feita a rescisão normal, mas sem o % do dissídio que só saiu no final do mês), agora no mês de Junho/2015 tenho que calcular a rescisão complementar, as minhas dúvidas são:

- Tenho que gerar uma nova GRRF complementar, correto? Quais campos devem ser preenchidos?
- Tenho que fazer uma GFIP/SEFIP complementar? Quais os códigos devo usar?

Agradeço a colaboração,


Adriana

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:52

Ok Carlos Alberto dos Santos, mas veja o que está acontecendo...

Gerei a GRRF Eletrônica recolhendo apenas os valores de FGTS do aviso Prévio Indenizado (acrescido do 1/12 avos de 13º Indenizado) e a Multa dos 50% sobre as diferenças da complementar.
Gerei a SEFIP com código 650 (com as diferenças de remuneração do mês rescisão), o FGTS está calculando certo, mas o INSS não, pois ele só calcula das diferenças de remuneração do mês.
A minha dúvida é: Os valores que foram recolhidos através da GRRF também incidem INSS, de que forma faço o recolhimento e como informar a Previdência Social?

Grata,

Adriana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:59

Você precisa verificar quais são as verbas que compõe a GRRF, exemplo
Decimo terceiro - Sim, incide inss
Aviso Previo, - Sim, incide inss
8% FGTS - não, incide
50% FGTS - não, incide.

Outra dica, verifique junto ao suporte da folha (a empresa que vendeu o programa) qual o caminho, explique a eles, cada programa de folha tem um caminho específico, o resultado e o mesmo.
De repente precisa fazer parametrização da folha (verba).

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:37

Carlos Alberto, obrigada pelas informações, mas não tenho dúvida sobre as incidências, acho que não soube explicar corretamente a minha dúvida.

Quando gero a GRRF Eletrônica da complementar, somente será recolhido os valores do FGTS do aviso Prévio Indenizado (acrescido do 1/12 avos de 13º Indenizado) e a Multa dos 50% sobre as diferenças da complementar.
O que preciso saber é, como faço o recolhimento e a declaração destas informações à Previdência Social, sendo que a SEFIP que farei com o Cód. 650 constará só os valores das diferenças de remuneração do mês rescisão e os valores do INSS sobre a diferença do aviso prévio e da diferença do 13º sal, como serão declaradas ao INSS?

Grata,



Adriana

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