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rescisão com acordo judicial

Silvia Adriana da Silva Conceição

Silvia Adriana da Silva Conceição

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:17

Boa tarde,

Tenho um empresa que foi acionada na justiça por uma funcionária que trabalha na empresa, estava vinculada normal na empresa...Hoje peguei a a Ata com a determinação do Juiz, conciliação de R$ 4.500,00, as partes informam que o valor do acordo tem caráter indenizatório por danos morais e que a reclamante dará quitação da inicial e do contrato de trabalho , inclusive quanto à ação que tramita sobre processo tal que deverá ser extinta com julgamento de mérito por acordo. Registra-se que a mesma esta em licença maternidade até 16/06/2015 e que no retorno da licença dia 17/06/2015 o seu contrato de trabalho será extinto automaticamente.

Qual procedimento devo tomar neste caso:

1) Fazer uma rescisão na minha folha de pagamento e lançar um evento de acordo indenizatório (sem base para impostos e sem especificar as verbas já que não consta nada na ata)?

2) Movimentar conta do FGTS da funcionária com qual código?
3) Informar a saída dela na SEFIP do mês com base de remuneração R$ 0,01?
4) Qual será o motivo do desligamento no CAGED?
5) Recolher IRRF sobre esta indenização? esta escrito na ATA "dispensa ciência à UNIÃO"
6) Preciso liberar o formulário do seguro desemprego ou ela consegue encaminhar com o Álvara?

Observação: A mesma estava em contrato de experiência na empresa, demitimos ela por término e depois acionou a justiça informando que estava grávida na época da dispensa, fizemos a reintegração dela, mais faltou do que trabalhou, se afastou por auxílio doença e depois entrou na licença maternidade, conforme advogado ficou acordado na justiça que após o retorno seria demitida por término de contrato.

Fico no aguardo de uma ajuda dos colegas, Obrigada!!

Sílvia


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:18

Silvia, boa tarde, você menciona "conforme advogado ficou acordado na justiça que após o retorno seria demitida por término de contrato."
Então faria os calculos conforme o que o advogado mencionou (termino de contrato, ou seja, determinado).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:50

Silvia, você precisa ver com o advogado, no processo(petição) consta as verbas e os valores que o advogado(a) da empregada solicitou, na ata consta somente o valor indenizatório, talvez esse valor seja por danos morais.
ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:41

Olá,

uma funcionaria trabalhou até 31 de outubro de 2014, não foi feito baixa na carteira, nem rescisão.
Foi feito os calculos do que ela tem pra receber e desde essa data ela esta recebendo em parcelas mensais os valores, no caso foi feito em 10x o acordo, e acaba nesse mes de agosto.

A minha duvida é, como dou baixa nessa funcionaria e como movimento, pois ate o fgts dela foi colocado no acordo sendo pago em mãos e nao depositado na conta fgts.

Sei que a baixa tem que ser 31/10/2014. Mas e o Caged?


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