Silvia Adriana da Silva Conceição
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Tenho um empresa que foi acionada na justiça por uma funcionária que trabalha na empresa, estava vinculada normal na empresa...Hoje peguei a a Ata com a determinação do Juiz, conciliação de R$ 4.500,00, as partes informam que o valor do acordo tem caráter indenizatório por danos morais e que a reclamante dará quitação da inicial e do contrato de trabalho , inclusive quanto à ação que tramita sobre processo tal que deverá ser extinta com julgamento de mérito por acordo. Registra-se que a mesma esta em licença maternidade até 16/06/2015 e que no retorno da licença dia 17/06/2015 o seu contrato de trabalho será extinto automaticamente.
Qual procedimento devo tomar neste caso:
1) Fazer uma rescisão na minha folha de pagamento e lançar um evento de acordo indenizatório (sem base para impostos e sem especificar as verbas já que não consta nada na ata)?
2) Movimentar conta do FGTS da funcionária com qual código?
3) Informar a saída dela na SEFIP do mês com base de remuneração R$ 0,01?
4) Qual será o motivo do desligamento no CAGED?
5) Recolher IRRF sobre esta indenização? esta escrito na ATA "dispensa ciência à UNIÃO"
6) Preciso liberar o formulário do seguro desemprego ou ela consegue encaminhar com o Álvara?
Observação: A mesma estava em contrato de experiência na empresa, demitimos ela por término e depois acionou a justiça informando que estava grávida na época da dispensa, fizemos a reintegração dela, mais faltou do que trabalhou, se afastou por auxílio doença e depois entrou na licença maternidade, conforme advogado ficou acordado na justiça que após o retorno seria demitida por término de contrato.
Fico no aguardo de uma ajuda dos colegas, Obrigada!!
Sílvia