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Remuneração Sefip Cod. 660 - Acidente Trabalho

Vanessa Cristiane Pereira

Vanessa Cristiane Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:43

Boa tarde,

Por gentileza, no Sefip Cod. Movimento 660 - campo Remunerações devo fazer cálculo de médias ou lançar apenas o valor do salário? Se sim utilizo os último 12 ou 6 meses?

Outra dúvida é se eu tiver de lançar neste campo o salário mais as médias como proceder quando em alguma das competências não for o mês todo (ex: no mês em que entrou ou reornou de afastamento), devo lançar a média inteira ou fazer proporcional aos dias que o funcionário ficou afastado?

Obrigada.

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